Processo 0041330-74.2021.8.19.0021

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0041330-74.2021.8.19.0021
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0041330-74.2021.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0041330-74.2021.8.19.0021 Protocolo: 3204/2026.00253990 RECTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS ADVOGADO: VIVIANE SANTOS CARVALHO OAB/RJ-158795 ADVOGADO: CRISTINA DE MELLO RAMOS OAB/RJ-147488 ADVOGADO: DENISE DAS CHAGAS SILVA OAB/RJ-117321 ADVOGADO: SERGIO HANDREY MARTINS CLEMENTE OAB/RJ-125370 RECORRIDO: SELMA MARTINS DE CARVALJO ADVOGADO: ANDRE LUIS DA SILVA CAMPISTA OAB/RJ-083301 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0041330-74.2021.8.19.0021 Recorrente: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS Recorrida: SELMA MARTINS DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de recurso especial às fls. 379/393 e extraordinário às fls. 39/405, tempestivos, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea "a" e 102, inciso III, alínea "a" da Constituição da República, interpostos em face dos acórdãos proferidos pela Terceira Câmara de Direito Público, fls. 325/332 e 348/352, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. AUTARQUIA MUNICIPAL. IPMDC. LEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA DA CONVIVÊNCIA MARITAL. DOCUMENTOS E TESTEMUNHOS IDÔNEOS. ART. 503, §1º DO CPC. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Trata-se de apelação interposta por autarquia municipal - IPMDC - contra sentença de procedência do pedido de restabelecimento de pensão por morte, reconhecendo a união estável entre a autora e servidor falecido com quem manteve convivência por 27 anos e teve filhos em comum. Alegação de ilegitimidade passiva afastada. O IPMDC é responsável direto pela concessão e pagamento de benefícios previdenciários, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.548/2000. Determinação do TCE-RJ que não afasta sua competência e responsabilidade administrativa. Alegação de nulidade da sentença por ser decisão ultra petita rejeitada. O reconhecimento da união estável é questão prejudicial indispensável à análise do mérito e está abrangido pela causa de pedir. Aplicação do artigo 503, §1º, do CPC. Prova da união estável validamente produzida. Apresentação de documentos que, em conjunto, comprovam a convivência pública, contínua e duradoura: existência de prole comum, comprovante de residência no mesmo endereço, procuração e declarações testemunhais uníssonas prestadas sob contraditório judicial. Argumento de que a autora não era declarante do óbito, que a procuração é antiga ou que o estado civil do servidor impossibilitava a união estável, não tem força para afastar a evidência da relação familiar demonstrada nos autos. Pedido subsidiário não acolhido. Autarquia municipal que não é isenta de pagamento da taxa judiciária. Atual redação da Súmula TJRJ nº 76. Conhecimento e desprovimento do recurso." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. AUTARQUIA MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos pelo IPMDC contra acórdão que negou provimento à sua apelação,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados