Processo 0041342-25.2011.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0041342-25.2011.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 22 - Desembargador Federal Carlos Moreira Alves
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0041342-25.2011.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF28493-A POLO PASSIVO:DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF28493-A DESTINATÁRIO(S): DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO - (OAB: DF28493-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458300709) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0041342-25.2011.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0041342-25.2011.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF28493-A POLO PASSIVO:DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF28493-A RELATOR(A):CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0041342-25.2011.4.01.3400 RELATOR : O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES RELATOR : A EXMª SRª JUÍZA FEDERAL LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA - CONVOCADA APTE. : DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA ADV. : Germano Cesar de Oliveira Cardoso – OAB/DF nº 28.493 APTE. : FAZENDA NACIONAL PROC. : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região APDO. : OS MESMOS RELATÓRIO A Exma. Sra. Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira – Relatora Convocada: O Juízo Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em Mandado de Segurança impetrado por Disbrave Administradora de Bens Imóveis Ltda contra ato atribuído ao Delegado da Secretaria da Receita Federal do Brasil em Brasília/DF, objetivando a declaração de inexigibilidade do crédito tributário relativo aos processos nos quais foram consideradas não declaradas as compensações realizadas, sem que fosse aberto prazo para defesa administrativa, concedeu em parte a segurança, nos seguintes termos: “(...) Em face do exposto, concedo, em parte, a segurança, para declarar a suspensão da exigibilidade dos créditos objeto dos processos administrativos nº 10166.00537/2011-00, 10166.000923/2011-93, 10166.001636/2011-09, 10166.001028/2011-96, 10166.001854/2011-35, 10166.001172/2011-22, 10166.721064/2011-70, 10166.721108/2011- 61,10166.721219/2011-78, 10166.721625/2011-31, até o julgamento definitivo dos referidos processos, e determino que se expeçam em favor da Impetrante as respectivas certidões positivas com efeito de negativa com relação a tais débitos. Custas, ex lege; sem honorários advocatícios (Súmulas nº 512, do STF, e 105, do STJ). ID 74745631 Disbrave Administradora de Bens Imóveis Ltda e União Federal interpõem recurso de apelação sustentando aquela, em síntese, nulidades na comunicação/notificação e preterição de defesa do processo administrativo, requerendo, não só a suspensão dos créditos, mas o reconhecimento da extinção da exigibilidade do crédito tributário em face das nulidades mencionadas e o direito à compensação de valores recolhidos nos últimos cinco anos, com a consequente abstenção da apelada em promover quaisquer…

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