Processo 0041350-55.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0041350-55.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 7ª Câmara de Direito Privado (antiga 12ª Câmara Cível)
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0041350-55.2026.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 0415129-55.2012.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00507482 AGTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL DE IPANEMA ADVOGADO: RENAN CARVALHO LAMEIRÃO OAB/RJ-198389 AGDO: PANAYOTIS CARANTZIS ADVOGADO: ERICO ALVES POVOA OAB/RJ-177836 Relator: DES. ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO DECISÃO: Agravo de Instrumento nº 0041350-55.2026.8.19.0000 Agravante: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRAL DE IPANEMA Agravada: PANAYOTIS CARANTZIS Relator: Desembargador Antônio Marreiros da Silva Melo Neto DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, interposto por Condomínio do Edifício Central de Ipanema, contra a decisão do juízo da 27ª Vara Cível da Comarca da Capital, proferida na ação de cobrança proposta contra Panayotis Carantzis (processo nº 0415129-55.2012.8.19.0001), que acolheu os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para anular o laudo de avaliação, declarar nulo o leilão e tornar sem efeito a arrematação, in verbis: Trata-se de analisar, em conjunto: 1. Os Embargos de Declaração opostos pelo executado PANAYOTIS CARANTZIS em face da decisão interlocutória que homologou o laudo de avaliação do imóvel penhorado (Loja 103, situada na Rua Visconde de Pirajá, nº 82, Ipanema), fixado em R$ 400.000,00; 2. A impugnação incidental aos atos expropriatórios manejada pelo executado, sustentando vício gravíssimo de avaliação e ocorrência de preço vil; 3. O Auto de Arrematação Positivo e as contas apresentadas pelo Leiloeiro Público; 4. Os pedidos de imissão na posse e baixa de gravames formulados pelo arrematante, Sr. CARLOS RUBENS MANDARINO, bem como o pedido de levantamento de valores feito pelo Condomínio Exequente. Sustenta o executado, ora embargante que a decisão homologatória incorreu em omissão e erro material de premissa fática, uma vez que o laudo do Oficial de Justiça Avaliador (OJA) ignorou por completo o fato de o imóvel possuir 1 (uma) vaga de garagem vinculada à sua matrícula, conforme Certidão de Ônus Reais (ind. 985). Alega que a omissão da vaga na avaliação gerou uma subavaliação crassa, visto que o box de garagem no bairro de Ipanema possui alto valor de mercado (estimado em ao menos R$ 80.000,00), o que inquinará de nulidade a arrematação por preço vil. No curso do prazo para análise dos recursos, o leiloeiro oficial informou a realização da hasta pública em 02/04/2026, com a arrematação do bem em segundo leilão pelo valor de R$ 228.000,00. É o breve relatório. Decido. Conheço dos Embargos de Declaração, porquanto tempestivos. No mérito, assiste razão ao embargante. O exame da Certidão de Ônus Reais acostada no ind. 985 revela, de forma inequívoca, que a fração ideal correspondente à Loja 103 traz consigo o direito a 1 (uma) vaga de garagem no subsolo. Todavia, ao compulsar o laudo de avaliação homologado, constata-se que o ilustre Oficial de Justiça descreveu e avaliou estritamente a área construída da loja comercial, omitindo a existência, a utilidade e o reflexo econômico da vaga de garagem acessória. É…

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