Processo 0041362-30.2025.8.16.0019
TJPR • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA 1. SÍNTESE DOS AUTOS Trata- se de EMBARGOS À EXECUÇÃO envolvendo as partes acima nominadas. Os Embargantes, representados por curadora especial nomeada em razão de citação ficta por edital, insurgem-se contra a pretensão executiva fundada em contrato de renegociação de dívida celebrado com a instituição financeira No plano fático, a execução decorre de aditivo contratual de renegociação firmado entre as partes, pelo qual restou pactuado o pagamento do débito em 48 parcelas mensais no valor aproximado de R$ 11.370,36, totalizando R$ 545.777,28. Destaca- se que as atualizações do débito apresentadas pela Embargada ao longo do processo revelam valores inferiores ao montante total originalmente pactuado, inicialmente fixados em R$ 444.643,11 e, posteriormente, em R$ 479.366,98, circunstância que indicaria a inexistência de vencimento antecipado integral do contrato e 7ª SEÇÃO JUDICIÁRIA – 2ª SUBSEÇÃORua Leopoldo G. da Cunha, 590 Oficinas – Ponta Grossa/PRTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2 a permanência de sua execução em curso. A última atualização apontada nos autos executórios perfaz valor diverso, reforçando a necessidade de clareza quanto à composição do débito exigido. No que se refere aos fundamentos jurídicos, os Embargantes sustentam, preliminarmente, o cabimento dos embargos independentemente de garantia do juízo, em razão da atuação por curadoria especial decorrente de citação ficta, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Alegam, ainda, a nulidade ou, ao menos, a necessidade de saneamento da execução, diante da ausência de memória discriminada e detalhada do débito, em afronta ao art. 798, I, “b”, do CPC, o que comprometeria a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, nos termos do art. 783 do mesmo diploma. Aduzem também a ocorrência de excesso de execução, apontando a impossibilidade de aferição da correção dos valores cobrados sem a apresentação da evolução mensal do débito, o que impede a verificação de eventual capitalização indevida de juros, cumulação irregular de encargos ou cobrança superior ao pactuado. Invocam, nesse contexto, os princípios da boa-fé objetiva, da função social e da conservação dos contratos, previstos nos arts. 421, 421-A e 422 do Código Civil, defendendo a possibilidade de readequação do débito aos limites contratuais. Ao final, os Embargantes formulam pedidos no sentido do recebimento e processamento dos embargos sem exigência de garantia do juízo; da concessão de efeito suspensivo à execução; do apensamento dos embargos aos autos principais; da concessão dos benefícios da justiça gratuita; da determinação para que a Embargada apresente memória discriminada e detalhada do cálculo do débito; da posterior possibilidade de manifestação dos Embargantes sobre os cálculos apresentados; do reconhecimento e correção de eventual excesso de 7ª SEÇÃO JUDICIÁRIA – 2ª SUBSEÇÃORua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 Oficinas – Ponta Grossa/PRTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3 execução, com adequação do valor executado aos parâmetros contratuais; da viabilização da retomada do pagamento das parcelas nos moldes originalmente pactuados ou mediante repactuação; bem como da fixação de honorários advocatícios em favor da curadora especial nomeada. Decisão (mov. 11.1), em que os embargos foram recebidos, sem suspensão da execução. A parte embargada apresentou impugnação aos embargos à execução (mov. 16.1), em que,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.