Processo 0041366-60.2017.8.27.2729

TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0041366-60.2017.8.27.2729
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0041366-60.2017.8.27.2729/TO REQUERENTE : CELIO FERNANDES CURSINO ADVOGADO(A) : GUSTAVO IGNACIO FREIRE SIQUEIRA (OAB TO003090) REQUERENTE : JOHN KENNEDY DE OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO IGNACIO FREIRE SIQUEIRA (OAB TO003090) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da associação executada em razão de sua situação cadastral "INAPTA" perante a Receita Federal ( evento 269, PET1 ). O pedido não comporta acolhimento. A condição de "INAPTA" não se confunde com a baixa ou extinção da pessoa jurídica, consistindo em mera irregularidade cadastral decorrente do descumprimento de obrigações perante o Fisco. Tal circunstância, por si só, não afasta a personalidade jurídica nem autoriza a responsabilização dos associados, em observância ao princípio da autonomia patrimonial previsto no art. 49-A do Código Civil. Nos termos do art. 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional, cabível apenas quando demonstrados o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. No caso, a exequente não apresenta qualquer elemento concreto nesse sentido, limitando-se a formular suposições acerca da administração da entidade. Assim, ausentes os pressupostos legais autorizadores e considerando que a mera inaptidão cadastral não figura entre as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica previstas em lei, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos associados no polo passivo da demanda. DEFIRO dilação de prazo para o exequente juntar documentos que entende cabível. Intime-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, para dar prosseguimento ao feito. Cumpra-se. Palmas/TO, data no sistema.

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