Processo 0041370-81.2013.8.16.0001

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0041370-81.2013.8.16.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
12/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0041370-81.2013.8.16.0001 Processo:   0041370-81.2013.8.16.0001 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$4.015.205,20 Exequente(s):   Banco do Brasil S/A Executado(s):   ELISABETH APARECIDA DA VEIGA INTERNATIONAL SPEED LTDA JOÃO RODRIGO FERREIRA DE MEDEIROS ELISABETH APARECIDA DA VEIGA; INTERNATIONAL SPEED LTDA  e JOÃO RODRIGO FERREIRA DE MEDEIROS  apresentaram exceção de pré-executividade (seq. 890.1),na qual suscitam a ausência dos requisitos do título executivo extrajudicial e sua nulidade,sob o argumento de inexistência de assinatura do devedor principal.Sustentam, ainda, a ocorrência de prescrição intercorrente, diante da ausência de impulso útil do feito por lapso temporal superior ao prazo prescricional aplicável. Ao final, requerem o acolhimento da objeção, com a extinção da execução. O Exequente impugnou (seq. 901.1) a Exceção de Pré-executividade proposta ante inadequação da via eleita e necessidade de dilação probatória, bem como a higidez do título executivo, aduz inocorrência da prescrição intercorrente sob argumento de que não houve inércia de sua parte apta a ensejar a extinção do feito, desse modo, requer o não acolhimento da exceção de pré-executividade. A objeção de executividade, como é cediço, consiste em meio de defesa do Executado veiculado nos próprios autos da demanda executiva, sem a necessidade da oposição de embargos. É uma criação doutrinária e jurisprudencial, inexistente no Código de Processo Civil, que tem por fim suscitar matérias de ordem pública, passível de conhecimento ex officio pelo juiz. Apesar de ter sido dada esta denominação de exceção de pré-executividade, em verdade, as matérias que são passíveis de arguição por esta exceção poderiam ser alegadas através de mera petição nos autos, já que de ordem pública.    “Está assente na doutrina e jurisprudência atuais a possibilidade de o devedor usar da exceção de pré-excutividade, independentemente de penhora ou depósito da coisa e sem sujeição ao procedimento dos embargos, sempre que sua defesa se referir a matéria de ordem pública e ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais.” (JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil – Volume III. 47. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016).   Ainda, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que todos os fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que comprovados de plano, sem necessidade de dilação probatória, também podem ser objeto da exceção de pré-executividade. Incialmente, destaca-se que as alegações do Executado quanto a ausência dos requisitos do título executivo extrajudicial, não prosperam, porquanto, o contrato que embasou o ajuizamento do presente feito (seq. 1.3) preenche os requisitos legais de título executivo extrajudicial, pois observado que devidamente assinado, sendo possível verificar a manifestação de vontade das partes e a assunção da obrigação pelo devedor principal. Com efeito, aplica-se à espécie o inciso XII do mesmo artigo: “Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais [...] todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados