Processo 0041375-36.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0041375-36.2026.8.17.2001 AUTOR(A): AURELIO BEZERRA LIMEIRA RÉU: FUNDACAO CARLOS CHAGAS, ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 240144933, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Trata-se de ação de rito comum proposta pelo Sr. Aurélio Bezerra Limeira em face do Estado de Pernambuco e da Fundação Carlos Chagas. Relata o autor disputar uma das vagas reservadas a candidatos negros e pardos do Concurso Público Unificado do Governo do Estado de Pernambuco regido pela Portaria Conjunta SAD/SCGE/SEPLAG/ARPE/ATI/CPRH/FUNAPE/FUNASE/IPEM n. 278/2025 para o cargo de Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação. Assevera que, embora tenha se autodeclarado pardo e enviado, conforme exigência do instrumento de regência do certame, foto e vídeo para o procedimento de heteroidentificação complementar, foi surpreendido pelo indeferimento de sua autodeclaração pela banca examinadora. Diante do resultado desfavorável, o Sr. Aurélio Bezerra Limeira elucida que foi convocado para avaliação presencial da comissão de heteroidentificação. O resultado, no entanto, permaneceu inabalado, motivo pelo qual interpôs recurso administrativo. A insurgência não prosperou. Em suas razões, o autor sustenta que a decisão da comissão viola os princípios da legalidade, da motivação, da isonomia e da ampla defesa, além de desconsiderar o conceito jurídico-estatístico de pessoa parda adotado pelo IBGE. Acrescente, ainda, que o ato padece de contradições internas por avaliá-lo enquanto pessoa “negra”, e não “parda”. Diante deste cenário, requer, em sede de urgência, que os réus sejam compelidos a reinseri-lo na lista de candidatos cotistas do certame. É o relato. Defere-se a gratuidade da justiça. Dispensada a audiência preliminar de conciliação, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, CPC. No atual estágio do processo, debruça-se o Juízo sobre o pedido autoral provisório. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ausentes, no caso, os vetores necessários à concessão da medida. A reserva legal de vagas destinados a candidatos negros – pretos e pardos – pretende garantir o princípio da isonomia material entre os cidadãos, de modo a superar distorções historicamente consolidadas e fomentar condições equânimes de possibilidades a todos mediante a inclusão de grupos que, histórica e culturalmente, permanecem à margem da sociedade. No campo federal, o Estatuto da Igualdade Racial – Lei Federal n. 12.288/2010 – inaugurou no país a política de igualdade racial. Por meio desta nova diretriz, busca-se, através de diversas ações afirmativas, proporcionar tratamento materialmente isonômico às diversas descendências étnicas. Acerca da matéria, a Lei Federal n. 12.990/2014 prevê que a condição de preto ou pardo será afirmada em autodeclaração sujeita a verificação de falsidade nos seguintes termos: Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.