Processo 0041418-29.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
CONCLUSÃO: Forte nesses argumentos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, termos em que: 1) DECLARO INEXIGÍVEL o débito discriminado na inicial, sob a rubrica de seguro mongeral, devendo ser adotadas as providências administrativas n
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