Processo 0041447-12.2025.8.16.0182
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0041447-12.2025.8.16.0182(Recurso Inominado) Relator(a): Gisele Lara Ribeiro Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 13/07/2026 Ementa: Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). PROFESSOR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIAS DE EDITAL DE PSS, CONTRATO E EVENTUAIS ADITIVOS. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA ANALISAR A VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, BEM COMO A CONDIÇÃO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA DE INTERESSE PÚBLICO. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto pelo Estado do Paraná contra sentença que declarou nulos contratos temporários firmados com professor admitido por Processos Seletivos Simplificados (PSS), que pretendeu o reconhecimento de continuidade contratual e o pleito pelo recebimento do FGTS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível apreciar o mérito quanto à validade das contratações temporárias sem a juntada dos contratos, aditivos e editais que lhes deram origem; (ii) determinar se a ausência desses documentos essenciais conduz à necessidade de anularem-se os atos já praticados e reabrir-se a instrução probatória.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A análise da validade das contratações temporárias exige a apresentação integral dos documentos indispensáveis (contratos, aditivos e Editais de PSS) para verificar a origem, duração, eventuais prorrogações sucessivas, locais de prestação dos serviços, cargos e carga horária, conforme impõe o art. 320 do CPC. 4. A ausência desses elementos inviabiliza o exame do mérito, pois impede o julgador de verificar a alegada nulidade contratual, constituindo falta de prova mínima indispensável à análise da controvérsia.5. A jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de juntada do instrumento de contrato impede o exame de sua validade.6. Sentença anulada, com restituição dos autos à origem para reabertura da instrução processual.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso prejudicado.Tese de julgamento: “A análise da validade de contratações temporárias exige a juntada integral dos contratos, aditivos e editais respectivos, por constituírem documentos essenciais à formação do convencimento judicial”.______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 320.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 2ª Turma Recursal - 0024869-25.2018.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Irineu Stein Junior - J. 04.09.2020; TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0008849-05.2025.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juíza De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Fernanda De Quadros Jorgensen Geronasso - J. 30.10.2025.
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