Processo 0041475-26.2017.8.19.0004
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Proferida a sentença, o magistrado julgou procedentes os pedidos, fundamentando que a hipótese é de lei geral remuneratória e que, não havendo comprovação de plano de cargos próprio para a categoria, deve incidir a norma que prevê o escalonamento em níveis conforme o tempo de serviço. O decisum afastou a aplicação da Súmula Vinculante nº 37 do STF por entender que o caso trata de aplicação de norma legal vinculante e não de aumento por isonomia, rejeitando outrossim a tese de inconstitucionalida
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