Processo 0041512-50.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0041512-50.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 8ª Camara de Direito Publico
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0041512-50.2026.8.19.0000 Assunto: Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar / Fornecimento de insumos / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: TERESOPOLIS 3 VARA CIVEL Ação: 0802055-91.2023.8.19.0061 Protocolo: 3204/2026.00509276 AGTE: MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS AGDO: MARIA DA PENHA DA SILVA ANDRE REP/P/S/CURADORA CLAUDIA DA SILVA ANDRE ADVOGADO: MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS OAB/RJ-174770 Relator: DES. MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Funciona: Ministério Público DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0041512-50.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS AGRAVADO: MARIA DA PENHA DA SILVA ANDRÉ REP/P/S/CURADORA CLAUDIA DA SILVA ANDRÉ DESEMBARGADORA RELATORA: MARIA PAULA GOUVÊA GALHARDO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Município de Teresópolis contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, nos autos da ação de n. 0802055-91.2023.8.19.0061, que foi proferida nos seguintes termos: "(...) 6) Embora os impugnantes tenham invocado a Súmula nº 361 do TJRJ, que estabelece honorários de até 3,5 salários mínimos para perícias médicas de menor complexidade, a presente perícia não se enquadra integralmente nesse conceito, pois não se limita à apuração da extensão de lesões, mas envolve avaliação multidisciplinar para determinação de necessidades assistenciais de home care. 7) A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade do trabalho, o tempo necessário para sua realização e a qualificação técnica exigida. 8) No caso em análise, trata-se de perícia médica para avaliação da necessidade de tratamento domiciliar (home care), curativos, fraldas, cadeira de rodas e outros equipamentos médicos. Embora não se trate de perícia de alta complexidade, também não pode ser considerada de baixa complexidade, tendo em vista que envolve: 1. a) Avaliação médica especializada para determinar a necessidade de home care; 1. b) Análise de múltiplos aspectos assistenciais (curativos, equipamentos, cuidados domiciliares); 1. c) Elaboração de laudo técnico fundamentado; 1. d) Qualificação especializada do profissional. 9) Por outro lado, a Súmula nº 363 do TJRJ estabelece o patamar de 5 (cinco) salários mínimos para perícias de complexidade intermediária, o que se adequa melhor ao caso em análise. 10) O valor de 10 salários-mínimos pleiteado pelo perito mostra-se excessivo para o tipo de trabalho pericial requerido, considerando que não se trata de perícia de alta complexidade que justifique tal montante. 11) A fixação em 5 salários-mínimos, conforme previsto na Súmula nº 363 do TJRJ, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, remunerando adequadamente o profissional sem onerar excessivamente as partes. (...) 13) Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação aos honorários periciais apresentada pelo Município de Teresópolis e pelo Estado do Rio de Janeiro. 14) FIXO os honorários do perito médico Dr. João Ricardo Penteado Gonçalves em 5 (cinco) salários mínimos, correspondente ao valor de R$ 8.105,00 (oito mil cento e cinco reais), com base no salário mínimo vigente de R$ 1.621,00. (...)" Inconformado, o agravante sustenta,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados