Processo 0041518-10.2024.4.05.8000

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0041518-10.2024.4.05.8000
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria JF/AL
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0041518-10.2024.4.05.8000 RECORRENTE: CLEMILDA BISPO DOS SANTOS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO CARACTERIZADO. MISERABILIDADE COMPROVADA. IMPEDIMENTO PARCIAL ANÁLOGO AO TOTAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO. EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0041518-10.2024.4.05.8000 RECORRENTE: CLEMILDA BISPO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: WYLLAMES ALEXANDRE SILVA SANTOS - AL13832-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOAO JUNIOR ONUKI ALVES - AL8778-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MYLLENA RAYANE VASCONCELOS DE MELO GRACA - AL20702-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCEL GAMELEIRA DE ALBUQUERQUE FILHO - AL9096-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARIANA ZANONI TORRES - AL20169-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARIA EDUARDA MAIA PEDROSA - AL21597 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0041518-10.2024.4.05.8000 RECORRENTE: CLEMILDA BISPO DOS SANTOS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) PROCESSO Nº: 0041518-10.2024.4.05.8000 RECORRENTE: Clemilda Bispo dos Santos RECORRIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JUIZ SENTENCIANTE: SERGIO SILVA FEITOSA DADOS: 55 anos, analfabeta, do lar/empregada doméstica, Marechal Deodoro - AL DIAGNÓSTICO: Espondilartrose - CID 10: M 47.9, Transtorno de disco lombar com radiculopatia - CID 10: M 51.1, Estenose de tecido conjuntivo e do disco dos forames intervertebrais - CID 10: M 99.7 DII: 27/05/2024 DCB: PERMANENTE PARA A ATIVIDADE DECLARADA VOTO-EMENTA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO CARACTERIZADO. MISERABILIDADE COMPROVADA. IMPEDIMENTO PARCIAL ANÁLOGO AO TOTAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO. Recurso inominado em face de sentença que julgou improcedente pedido de benefício assistencial de prestação continuada, ante o não preenchimento do requisito de impedimento de longo prazo. Pretensão recursal escorada na alegação de que a parte autora faz jus ao benefício pleiteado, tendo em vista que possui patologia incapacitante em razão da impossibilidade de tratamento, somada com questões socioeconômicas pessoais da autora. Requer, portanto, a reforma da sentença para a concessão do benefício e os retroativos desde à DER. Como cediço, nos termos do art. 20, § 2°, da Lei Federal n° 8.742/1993, alterado pela Lei nº 13.146, de 2015: Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Quanto ao impedimento de longo prazo, a perícia médica judicial concluiu que a recorrente se encontra incapaz para o labor de forma parcial e…

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