Processo 0041528-74.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0041528-74.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0041528-74.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : IGOR GLEIBSON MOURA DE SOUZA ADVOGADO(A) : TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525) SENTENÇA DISPOSITIVO ISTO POSTO, com base nessas considerações, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, uma vez tempestivos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, atribuindo-lhe efeitos infringentes, no sentido de sanar os vícios constatados e, assim, alterar o dispositivo da sentença (evento 38, SENT1), pelo que: Onde lê-se: "Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: REJEITO o pedido de recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período JANEIRO/2022 a MAIO/2022. DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Estado do Tocantins, no período compreendido entre 01/06/2022 a 30/07/2025 (11.2 e 11.3); HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 1, CALC6) e CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados, entre 01/06/2022 a 30/07/2025, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença." Leia-se: "Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Estado do Tocantins, no período compreendido entre JANEIRO/2022 a 30/07/2025 (1.5, 11.2 e 11.3); HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 1, CALC6) e CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados, entre JANEIRO/2022 a 30/07/2025, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença." Mantenho incólumes os demais termos da sentença/condenação. Intimo. Cumpra-se. Palmas ? TO, data certificada no sistema.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados