Processo 0041533-36.2013.4.03.9999

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0041533-36.2013.4.03.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 14 - Des. Fed. Marcelo Saraiva
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 0041533-36.2013.4.03.9999 RELATOR: MARCELO MESQUITA SARAIVA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELADO: EUGENIO LUCIANO PRAVATO - SP63084-A ADVOGADO do(a) APELADO: RAFAEL AVANZI PRAVATO - SP258272-A APELADO: ERMINIO PAULIN - EPP RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução fiscal, opostos em 28.08.2006 por ERMÍNIO PAULIN - EPP em face da UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, requerendo a extinção da execução fiscal por inexistência de título certo, líquido e exigível. Acostada aos autos cópia da execução fiscal correspondente (id 104809376, pp. 16/56). Produzida prova pericial contábil nos autos (id 104809377, pp. 85/90), com manifestação das partes acerca do laudo pericial. Em cumprimento a ordem judicial, foram juntadas aos autos cópias dos Processos Administrativos ns. 13826.000294/99-30 (PIS - ids 104824908, pp. 110/132, 104824909, pp. 1/71, 104835535, pp. 4/50, 104835536, pp. 1/50, 104835537, pp. 1/50, 104835538, pp. 1/44), 13831.000075/2003-19 (Processo de representação para constituição do crédito tributário - referente a Pedido de Restituição do FINSOCIAL e compensação com o SIMPLES, através do Processo n. 13826.000293/99-77 - ids 104835538, pp. 45/50, 104835539, pp. 1/15 e 104835541, pp. 4/12) e 13826.000293/99-77 (FINSOCIAL - ids 104809377, pp. 130/134, 95012214, pp. 4/203 e 104824908, pp. 4/108). Apensada a estes embargos está a ação anulatória de débito fiscal ajuizada por ERMÍNIO PAULIN em face da UNIÃO FEDERAL, que tem por objeto a mesma matéria ventilada nestes embargos (Processo n. 0041534-21.2013.4.03.9999). Proferida sentença julgando procedentes os embargos à execução fiscal e a ação anulatória de débito fiscal promovida por ERMÍNIO PAULIN em face da UNIÃO, para o fim de declarar a inexistência de título certo, líquido e exigível, em razão da suspensão da exigibilidade dos créditos representados pela CDA de fls. 12/42 da execução fiscal e pela extinção dos créditos representados pela CDA de fls. 03/11 da execução fiscal, e, consequentemente, extinguir a demanda executiva, com a insubsistência da penhora nela levada a efeito, com condenação da embargada ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor executado, na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Sentença submetida ao reexame necessário. Interposto recurso de apelação pela União, aduzindo: o cerne da controvérsia é a alegada suspensão da exigibilidade e consequente extinção da obrigação em razão da existência de procedimento administrativo pendente de conclusão; um dos procedimentos administrativos de compensação referidos ainda não havia sido concluído por ocasião da propositura da presente ação, sendo que no outro houve decisão por parte da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto, que indeferiu o pedido de compensação, não sendo interposto recurso, não obstante a correta intimação do contribuinte; a posição atual dos tribunais a respeito de dita questão foi muito bem esclarecida quando em 13.09.2006 a Primeira Seção do E. STJ realizava o julgamento do AgRg no REsp 641.075/SC; no caso concreto, o inconformismo com o indeferimento da compensação nos autos dos Procedimentos Administrativos ns. 13826.000294/99-30 e 13826.000293/99-77, ambos iniciados em…

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