Processo 0041541-52.2017.4.01.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 0041541-52.2017.4.01.0000/MG RELATOR : Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES AGRAVADO : TOPUS CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA (OAB MG113148) ADVOGADO(A) : RENATA DANTAS GAIA (OAB MG104160) ADVOGADO(A) : MAX ROBERTO DE SOUZA E SILVA (OAB MG102328) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE MACHADO SILVEIRA (OAB MG099003) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA (OAB MG084247) ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHA (OAB MG076601) ADVOGADO(A) : CAIO SOARES JUNQUEIRA (OAB MG070398) ADVOGADO(A) : JOSE ANCHIETA DA SILVA (OAB MG023405) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TELEFÉRICO. TUTELA DE URGÊNCIA. FATOS SUPERVENIENTES. OBSOLESCÊNCIA DO EQUIPAMENTO. ART. 493 DO CPC. OMISSÃO PARCIAL RECONHECIDA SEM EFEITOS INFRINGENTE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS . I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento para revogar tutela de urgência que havia suspendido a obrigação da contratada de proceder à importação do teleférico objeto do Contrato Administrativo nº 192/2012. A embargante sustenta omissões, obscuridades e contradição quanto à ausência de exame de fatos supervenientes relacionados à alegada obsolescência e ao sucateamento do equipamento, ao exaurimento do prazo contratual e aos entraves imputáveis à Administração, requerendo a atribuição de efeitos infringentes para reconhecer a impossibilidade superveniente da prestação ou a extinção da obrigação de importar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de apreciar fatos supervenientes relativos à alegada obsolescência técnica do teleférico e à manifestação da fabricante; e (ii) estabelecer se tais circunstâncias autorizam a atribuição de efeitos infringentes para restabelecer a tutela de urgência ou reconhecer a extinção da obrigação contratual de importação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo meio adequado para rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão omitiu o exame dos fatos supervenientes relacionados às manifestações da fabricante Rowema AG e às informações constantes da audiência de conciliação acerca da situação atual do equipamento, impondo-se a integração do julgado nos termos do art. 493 do CPC. 5. As manifestações da fabricante acerca da perda de utilidade, segurança e operacionalidade do teleférico constituem elemento relevante, mas não demonstram, por si sós e em sede de cognição sumária, a impossibilidade definitiva da prestação, cuja aferição depende de instrução probatória e de prova técnica. 6. A ausência de manifestação da Administração sobre a proposta de alienação do equipamento não autoriza, por si só, concluir pela extinção da obrigação contratual da contratada nem pela transferência definitiva dos encargos à Administração, por depender da análise das cláusulas contratuais e das circunstâncias do caso. 7. O contrato administrativo atribui à contratada a execução integral do objeto, inclusive a aquisição e a importação do teleférico, não havendo demonstração segura, em sede de tutela provisória, de que eventual inadimplemento da Administração tenha sido determinante para a inexecução da obrigação. 8. Os entraves administrativos relacionados à regularização…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.