Processo 0041562-78.2023.8.19.0001
TJRJ • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TOP PAPER & BOX INDÚSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA, qualificada na inicial, propôs mandado de segurança contra ato coator do ILMO. AUDITOR FISCAL CHEFE DA AUDITORIA FISCAL ESPECIALIZADA DE ENERGIA ELÉTRICA e CHEFE DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Alega a ilegalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), encargos setoriais, perdas técnicas e não técnicas e adicional de bandeira tarifária na base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica . Requer seja definitivamente concedida a segurança a fim de que seja declarado o direito da Impetrante em não ter incluído na base de cálculo do ICMS os valores relativos as tarifas e encargos bem como seja declarado o seu direito de ter restituído em espécie ou mediante compensação, nos termos da lei estadual vigente à época, os valores recolhidos a maior a título de ICMS-Energia Elétrica nos últimos 5 (cinco) anos, devidamente atualizados pela taxa SELIC ou outra que venha a substitui-la. Petição inicial com documentos às fls. 31/73. Decisão às fls. 87, indeferindo a tutela provisória pretendida e determinando a suspensão do feito até julgamento da controvérsia. Impugnação do ERJ às fls. 96/106, aduzindo inadequação da via eleita e impossibilidade de produção de efeitos patriominais retroativos, sendo vedado o manejo do MS como sucedâneio de ação de cobrança; que há necessidade de lei estadual para compensação tributária. Aduz, por fim, inexistência de direito liquido e certo, diante do Tema 986 e AREsp 1.459.487. Requer a denegação da segurança. Parecer do MP às fls.126/128, opinando pela denegação da segurança. É O BREVE RELATÓRIO. Preliminar de inadequação de via eleita que não pode ser acatada. O Mandado de segurança aqui manejado explora tese unicamente de direito que se afirma líquido e certo. Observo que NÃO houve deferimento de tutela; ponto de relevo, dada a modulação aplicada à matéria. Prossigo. A matéria em questão se encontra pacificada no Superior Tribunal de Justiça, sob julgamento na sistemática de Recursos Repetitivos (Tema 986). Em que pese não ter ocorrido o trânsito em julgado, o caput do artigo 1.040 do CPC é claro no sentido de bastar a publicação do acórdão paradigma para que se encerre o sobrestamento dos recursos e processos submetidos à sistemática dos recursos repetitivos, não havendo a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado, cabendo o julgamento antecipado, por se tratar unicamente de matéria de direito. Pois bem. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, por unanimidade, que devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), nas situações em que são lançadas na fatura de energia como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final - seja ele livre (aquele que pode escolher seu próprio fornecedor de energia) ou cativo (os contribuintes que não possuem tal escolha), restando fixada, em 13/03/2024, a seguinte tese jurídica: a tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) e/ou a tarifa de uso de distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.