Processo 0041566-74.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 820,05 (oitocentos e vinte reais e cinco centavos), acrescido de correção monetária pel
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