Processo 0041615-10.2024.4.05.8000
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0041615-10.2024.4.05.8000 AUTOR: A. G. S. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMILLE DOS SANTOS NOBRE - AL19150 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCEL GAMELEIRA DE ALBUQUERQUE FILHO - AL9096 ADVOGADO do(a) AUTOR: WYLLAMES ALEXANDRE SILVA SANTOS - AL13832 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ANDREZA MAYARA DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO JUNIOR ONUKI ALVES - AL8778 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA ZANONI TORRES - AL20169 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório Trata-se de ação proposta por André Guilherme Santos da Silva, menor impúbere representado por sua genitora Andreza Mayara da Silva Santos, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual se pretende a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), com pagamento das parcelas devidas desde a data de entrada do requerimento administrativo. A parte autora sustenta, em síntese, que é portadora de ceratocone (CID H18.6) e de cegueira em um olho (CID H54.4), que, em razão da pouca idade e da deficiência visual, depende de acompanhamento médico e medicação contínuos, e que o núcleo familiar, composto pela genitora e por um irmão, vive em situação de miserabilidade. Requereu, ao final, a concessão do amparo assistencial a partir da DER de 28/06/2024, com o pagamento das parcelas atrasadas, além da gratuidade da justiça. Citado, o INSS apresentou contestação na qual suscitou preliminar de não observância da Recomendação Conjunta CJF nº 20/2024, sustentando a necessidade de realização da perícia médica antes da citação, e, no mérito, alegou a ausência dos requisitos legais do benefício, em especial a inexistência de impedimento de longo prazo configurador da deficiência. Requereu a improcedência do pedido e, subsidiariamente, a observância da prescrição quinquenal e a renúncia ao crédito excedente ao teto do Juizado. Foi produzida prova pericial médica, cujo laudo, datado de 14/01/2025, concluiu que o autor é portador de cegueira monocular reversível no olho esquerdo (H54.4), ceratocone (H18.6) e ametropia no olho direito (H52.7), com bom prognóstico, registrando que a perda visual do olho esquerdo é reversível com transplante de córnea e que a acuidade do olho direito melhora com o uso de óculos, sem incapacidade para as atividades próprias da idade nem para a vida independente. Sobreveio a primeira sentença, de improcedência, que foi anulada de ofício pela Turma Recursal da SJAL, ao fundamento de que, tratando-se de cegueira monocular, a caracterização da deficiência exige avaliação biopsicossocial, nos termos do Tema 378 da Turma Nacional de Uniformização, determinando-se o retorno dos autos à origem para realização de perícia social. Retornados os autos, e após a juntada dos dados cadastrais e do CadÚnico, foi realizada perícia social, em 20/03/2026, por assistente social nomeada pelo Juízo. O laudo social concluiu pela situação de vulnerabilidade socioeconômica do núcleo familiar, cuja renda provém de benefícios assistenciais de caráter alimentar, registrando, contudo, que o autor realiza de forma independente as atividades básicas da vida diária e que a avaliação diagnóstica e funcional da condição clínica escapa à competência da perícia social. Intimadas as partes a se manifestarem sobre os laudos, a parte autora apresentou petição em que reconhece haver o INSS concedido administrativamente o benefício assistencial (NB 717.439.131-2), com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.