Processo 0041647-86.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, com arrimo no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, I do CPC). Sem custas e honorários, salvo recurso. Intime-se a parte requerente.
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