Processo 0041662-55.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, pela ausência do requisito do perigo de dano (art. 300, caput, do CPC), INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. O artigo 4º e o artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil, preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta ce
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