Processo 0041735-28.2025.8.16.0030
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Autos nº 0041735-28.2025.8.16.0030 Processo: 0041735-28.2025.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$18.730,39 Autor(s): SILVIA APARECIDA WICINOVSKI Réu(s): CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A BANCO ANDBANK (BRASIL) S/A Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Procedimento Comum Cível. Revisão de juros remuneratórios, capitalização de juros e cobrança de tarifa de registro. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade solidária. Teoria da aparência. Cessão de crédito. Relação de consumo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Carência de interesse processual. Ausência de exigência de prévia via administrativa. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Resistência à pretensão. Taxa de juros remuneratórios. Legalidade da taxa pactuada. Ausência de abusividade. Taxa de mercado. Segurança jurídica. Capitalização de juros. Legalidade da capitalização. Pactuação expressa. Cédula de Crédito Bancário. Cobrança de tarifa de registro. Abusividade da cobrança sem comprovação do custo real. Serviço não efetivamente prestado. Nulidade da cláusula. Restituição em dobro. Mora da autora. Manutenção da exigibilidade das parcelas. Abusividade restrita a encargo acessório. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação revisional ajuizada por consumidora contra instituições financeiras para revisão de cláusulas da Cédula de Crédito Bancário, questionando a abusividade da taxa de juros remuneratórios, a legalidade da capitalização diária de juros e a cobrança da tarifa de registro no valor de R$ 350,00, além de pedir a manutenção da posse do bem dado em garantia e o afastamento da mora mediante depósito de valores considerados incontroversos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se são abusivas a taxa de juros remuneratórios pactuada, a capitalização diária de juros e a cobrança da tarifa de registro no contrato de crédito bancário, bem como a responsabilidade solidária das rés pela revisão dessas cláusulas. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade solidária das rés decorre da teoria da aparência e do Código de Defesa do Consumidor, não afastada pela cessão do crédito entre instituições financeiras. 4. Não há carência de interesse processual pela ausência de tentativa administrativa, pois o acesso ao Judiciário é garantido constitucionalmente e as rés resistem à pretensão da autora. 5. A taxa de juros remuneratórios pactuada não é abusiva, pois está dentro dos parâmetros de mercado e foi livremente aceita pela autora. 6. A capitalização diária de juros é lícita e expressamente prevista no contrato, conforme entendimento consolidado do STJ e legislação aplicável. 7. A cobrança da Tarifa de Registro de Contrato é abusiva por ausência de comprovação do custo real do serviço, configurando lucro indevido das rés. 8. A nulidade da tarifa de registro impõe a restituição simples do valor pago, corrigido monetariamente e com juros de mora, autorizada a compensação com eventual saldo devedor. IV. Dispositivo e tese 9. Pedido parcialmente procedente para declarar a nulidade da cobrança da Tarifa de Registro de Contrato no valor de R$350,00 e condenar as rés, solidariamente, à restituição simples desse valor, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, autorizada a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.