Processo 0041741-34.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: I - CONDENAR o réu à obrigação de fazer consistente na exibição integral, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de todos os contratos ativos e encer
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