Processo 0041767-65.2023.4.05.8300
TRF5 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE TEMPO ESPECIAL, AÇÕES REVISIONAIS E SEGURADOS URBANOS DA 5ª REGIÃO EERU5-EATE-SENTENÇAS-REVISIONAL EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 19ª VARA FEDERAL PE NÚMERO: 0041767-65.2023.4.05.8300 (REF. 0041767-65.2023.4.05.8300) RECORRENTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO(S): MARCILIO BARBOSA CAMELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO INOMINADO contra a sentença proferida nos presentes autos, conforme razões que seguem. Requer seja ele recebido, processado e remetido, com as razões que seguem, à colenda Turma Recursal. Nesses termos, pede deferimento. Recife, 02 de abril de 2026. JOSÉ DOMINGUES ALVES GUIMARÃES PROCURADOR FEDERAL RAZÕES DO RECURSO COLENDA TURMA, EMINENTE RELATOR, SÍNTESE Da condenação #634776# Trata-se de demanda em que postula a parte autora seja reconhecido como tempo de contribuição suposto vínculo laboral reconhecido em sentença trabalhista. A sentença acolheu os pedidos da parte autora, verbis: 3. Dispositivo À luz do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a revisar a renda mensal inicial da aposentadoria do autor, a contar da DER 27/12/2022, incluindo nos salários-de-contribuição do período básico de cálculo do benefício, as verbas de natureza salarial reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos processo nºs 00237-2004-004-06-00-5 e 0014200-77.2009.5.06.0010 (00142-2009-010-06-00-8). A sentença merece integral reforma. fundamentos para reforma da sentença âDA PRELIMINAR DE MÉRITO - DA DECADÊNCIA #TESE236651# Em sede de repercussão previdenciária dos efeitos de reclamatória trabalhista, há que se reconhecer o prazo decenal de decadência para a revisão de benefícios a contar da data do trânsito em julgado da ação que tramitou perante a Justiça Laboral. Nesse sentido, eis a tese firmada no julgamento do Tema nº 1.117 do STJ: O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória. A propósito, mesmo para matérias que não foram alegadas e apreciadas por ocasião do requerimento administrativo, incide o prazo decadencial, conforme decidido pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais 1.648.336/RS e 1.644.191/RS, afetados ao regime dos recursos repetitivos (Tema nº 975 do STJ), cujos acórdãos resultaram na seguinte tese: Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário. Outrossim, caso decorridos mais de dez anos desde o trânsito em julgado da ação trabalhista, o INSS requer que seja declarada a decadência do direito à revisão da parte autora, julgando o feito nos termos do art. 487, II do CPC. MÉRITO Os arts. 29 e 33 da Lei 8.213/91 estabelecem claramente que o valor do benefício previdenciário é calculado não com base na folha de salários, mas com base no valor do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.