Processo 0041771-69.2026.8.04.1000
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
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Decisão Visto. 1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Analiso, inicialmente, o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo Condomínio Residencial Ponta Negra II. É cediço que o benefício da assistência judiciária gratuita é destinado àqueles que comprovadamente não possuem recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou do funcionamento de suas atividades, conforme preceituam os artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. No caso de entes coletivos e pessoas jurídicas, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula nº 481, estabelece que a concessão do benefício exige a prova cabal da insuficiência financeira, não sendo aplicável a presunção de veracidade que milita em favor das pessoas naturais. Sobre o tema, o entendimento do STJ é cristalino: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO A PESSOA JURÍDICA MEDIANTE COMPROVAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por envolver reexame do conjunto fático-probatório. 2. A controvérsia versa sobre concessão de gratuidade de justiça em ação ordinária, apreciada em agravo de instrumento no TRF da 2ª Região, quanto à insuficiência econômica de condomínio. 3. A Corte de origem indeferiu a gratuidade por insuficiência de prova da vulnerabilidade econômica atual e assentou que integrar programa habitacional não caracteriza, por si só, necessidade econômica. Os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada comprova hipossuficiência de pessoa jurídica para concessão da gratuidade de justiça, à luz da Súmula n. 481 do STJ, e se é possível rever essa conclusão em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A pessoa jurídica somente faz jus à gratuidade de justiça se demonstrar impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Aplica-se ao caso a Súmula n. 481 do STJ. 6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a insuficiência das provas demanda revolvimento do acervo fático-probatório. Incide na espécie a Súmula n. 7 do STJ. 7. Não há majoração de honorários recursais por inexistência de prévia fixação na origem, conforme art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 481 do STJ: pessoa jurídica faz jus à gratuidade de justiça somente se demonstrada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ: é vedado o reexame da suficiência das provas de hipossuficiência em recurso especial. 3. Não há majoração de honorários recursais sem prévia fixação na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 1.060/1950, art. 4º; CF, arts. 105, III, 5º, LXXIV e XXXVI; LINDB, art. 6º, § 1º; CPC, arts. 98, caput, 99, §§ 2º, 3º, 4º, 219, 1.022, 489 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 481 e 7. (AREsp n. 2.641.216/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026.) O Tribunal de Justiça do Amazonas segue a mesma diretriz, exigindo que o condomínio demonstre de forma contundente que o pagamento das custas inviabilizaria sua manutenção básica, conforme se observa em julgados recentes: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.…
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