Processo 0041800-31.2011.8.14.0301
TJPA • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0041800-31.2011.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE LUIZ MESSIAS SALES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endere�o: desconhecido [] SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA decorrente de Ação de Prestação de Contas, movida por JOSE LUIZ MESSIAS SALES em face de BANCO DO BRASIL SA e ATIVOS S.A. Após a fase de conhecimento, iniciou-se a execução dos encargos sucumbenciais e demais obrigações fixadas no título judicial. No curso do procedimento, a parte executada efetuou o depósito voluntário do débito. Foi expedido o Alvará nº 20.200.XXX.XXX.XXX-XX em favor do exequente, no valor de R$ 4.956,57, conforme registros nos autos. O exequente peticionou alegando a existência de saldo remanescente. Contudo, remetidos os autos à Contadoria Judicial, o órgão auxiliar certificou que o valor depositado foi suficiente para a satisfação da obrigação, apurando-se, inclusive, um excesso de execução de R$ 30,98 na data do depósito (agosto/2020). Por fim, sobreveio a Certidão de Custas de ID 112492962 (03/04/2024), atestando a inexistência de custas processuais finais pendentes de recolhimento. Vieram os autos conclusos para extinção. II. FUNDAMENTAÇÃO A execução é o meio pelo qual se busca a satisfação forçada de um direito já reconhecido. Uma vez alcançado o objetivo da demanda executiva, qual seja, o cumprimento da obrigação pelo devedor, a extinção do feito é a consequência jurídica lógica e necessária. No caso em exame, a obrigação foi satisfeita mediante o depósito voluntário realizado pelos executados. A controvérsia acerca de eventual saldo remanescente foi dirimida pela Contadoria Judicial, que possui presunção de legitimidade e veracidade em seus cálculos, confirmando que o montante pago cobriu integralmente o débito exequendo. A ausência de pendências financeiras quanto às custas processuais, conforme certificado no ID 112492962, demonstra que todos os pressupostos para o encerramento da fase executiva foram preenchidos. Aplica-se, portanto, o disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece a extinção da execução quando o devedor satisfaz a obrigação. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. Considerando a certidão de ID 112492962, declaro a inexistência de custas finais pendentes. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento definitivo dos autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC. 01 INICIAL, DOCUMENTOS E DESPACHO INICIAL_parte_0001.pdf Petição Inicial 21121010404900000000042255739 DOC. 01 INICIAL, DOCUMENTOS E DESPACHO INICIAL_parte_0002.pdf Documento de Migração 21121010405200000000042255746 DOC. 01 INICIAL, DOCUMENTOS E DESPACHO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.