Processo 0041800-35.2007.5.07.0004

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0041800-35.2007.5.07.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0041800-35.2007.5.07.0004 RECLAMANTE: SEVERIANO FACANHA DE MACEDO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "DECISÃO. Considerando que a liquidação do julgado integra a fase de conhecimento e esta teve início  após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017; Homologo os cálculos de ID. 0761dac para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Necessária a intimação do INSS para ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria Normativa PGF nº 47 de01/09/2023 dispõe que a União, responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho, poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Considerando que a parte reclamante já requereu o início da execução, cite-se a reclamada, nos termos do art 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte reclamante para, no prazo de cinco dias, informar os dados bancários dos credores indicando conta bancária, agência, banco, nome completo e CPF do reclamante e do seu advogado, caso existente condenação em honorários sucumbenciais. Após, expeça-se o competente precatório, nos termos das Resoluções 303/2019 do CNJ e e nº 314/2021 do CSJT. Intimem-se as partes para ciência da expedição do precatório,bem como para querendo, requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias,nos termos do art. 7º, §5º, da Resolução 303/2019 do CNJ. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se o precatório ao Setor de Precatórios do TRT da 7ª Região por meio do Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPREC).   OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.   Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 15 de maio de 2026. SAMIRA GOMES DE VASCONCELOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) -…

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