Processo 0041843-73.2023.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0041843-73.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE : LUZINETE TEIXEIRA DE ARAÚJO ADVOGADO(A) : MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A) ADVOGADO(A) : KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A) DESPACHO/DECISÃO Em razão das diversas impugnações e controvérsias de cálculos, promovo o saneamento do feito. Recordo as condenações do título executivo ( evento 32, SENT1 ): " Condeno o Estado do Tocantins ao pagamento dos valores retroativos referentes às seguintes progressões funcionais de Luzinete Teixeira de Araújo , salvo os valores eventualmente prescritos: a) Progressão Vertical – Nível X – Referência I – período de 01/03/2014 a 10/01/2022 b) Progressão Horizontal – Nível X – Referência J – período de 01/03/2015 a 10/01/2022; c) Progressão Vertical – Nível XI – Referência J – período de 01/03/2016 a 10/01/2022; d) Progressão Horizontal – Nível XI – Referência K – período de 01/03/2018 a 10/01/2022; e) Progressão Vertical – Nível XII – Referência K – período de 01/03/2020 a 10/01/2022. Condeno o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV-TO) ao pagamento dos valores retroativos referentes às seguintes progressões funcionais de Luzinete Teixeira de Araújo , salvo os valores eventualmente prescritos: a) Progressão Vertical – Nível X – Referência I – a partir da data 11/01/2022 até a efetivo início dos pagamentos; b) Progressão Horizontal – Nível X – Referência J – a partir da data 11/01/2022 até a efetivo início dos pagamentos; c) Progressão Vertical – Nível XI – Referência J – a partir da data 11/01/2022 até a efetivo início dos pagamentos; d) Progressão Horizontal – Nível XI – Referência K – a partir da data 11/01/2022 até a efetivo início dos pagamentos; e) Progressão Vertical – Nível XII – Referência K – a partir da data 11/01/2022 até a efetivo início dos pagamentos." a) Do cumprimento contra o ESTADO DO TOCANTINS Estão prescritas as parcelas anteriores a 27/10/2018. O termo inicial é: 11/2018. O termo final é: 12/2021. Não há controvérsia em relação aos termos inicial e final. Há controvérsia sobre a DIFERENÇA APURADA e atualização dos cálculos. b) Do cumprimento contra o IGEPREV O termo inicial é: 01/2022. O termo final é: 09/2025. Não há controvérsia em relação aos termos inicial e final. Há controvérsia sobre a DIFERENÇA APURADA e atualização dos cálculos. Pois bem. Verifico a necessidade de apreciação do caso em etapas. Inicialmente, deve ser julgada a diferença apurada. Em relação ao ESTADO DO TOCANTINS são executados os valores referentes às progressões: Horizontal – Nível XI – Referência K ; Vertical – Nível XII – Referência K; Em relação ao IGEPREV são executados os valores referentes às progressões: Vertical – Nível X – Referência I; Horizontal – Nível X – Referência J ; Vertical – Nível XI – Referência J; Horizontal – Nível XI – Referência K ; Vertical – Nível XII – Referência K; Em que pese a manifestação da parte exequente no evento nº 104, verifico a necessidade de indicação do VENCIMENTO correspondente a cada uma das progressões. Portanto, com fundamento nos princípios da cooperação processual e boa-fé objetiva, INTIME-SE o EXEQUENTE, no prazo de 5 (cinco) dias, para apontar qual tabela de vencimentos (indicando o anexo e a página), da lei de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR do Quadro da Saúde do Poder Executivo, há menção ao valor devido (vencimentos) correspondente a cada uma das progressões…
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