Processo 0041895-80.2026.4.05.8300

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0041895-80.2026.4.05.8300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Federal PE
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0041895-80.2026.4.05.8300 AUTOR: JOSENILDO JOAQUIM DOS SANTOS FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO Considerando que o pedido deve ser determinado (art. 324, caput, do CPC); Considerando que a petição inicial deve atender a pressupostos mínimos de admissibilidade, consoante previsão estampada, dentre outros, nos arts. 319, III ("o fato e os fundamentos jurídicos do pedido"), IV ("o pedido, com as suas especificações") e VI ("as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados"), do CPC; Considerando a necessidade de se evitar pedidos obscuros, ambíguos e/ou confusos, a fim de que fiquem claros os limites da lide (art. 141, do CPC); Considerando a necessidade de demonstração do interesse processual (art. 330, III, CPC); e, Segundo o STF no tema 1.277 da repercussão geral: "O art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante na forma do art. 109, § 2º, da CF/88". Assim, mesmo que a parte autora possua domicílio em município que não faça parte da jurisdição desta Vara, não é caso de incompetência. A demandante, todavia, deverá se deslocar para os atos que demandem sua presença na sede do juízo (perícias médicas e audiências) e aqueles que sejam executados em seu domicílio (a exemplo de perícias sociais) demandarão a expedição de cartas precatórias, o que torna o processo mais demorado. De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias - vide menu "Expedientes", sob pena de extinção doprocesso sem resolução do mérito: - Reanexar os documentos, em formato PDF, nomeando-os individualmente, de modo que o título utilizado corresponda ao seu conteúdo, sendo vedada a inclusão de arquivos com títulos genéricos; - Apresentar COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome da parte autora e atualizado em até um ano, oriundo de correspondência, documento que indique o endereço cadastrado no INSS (exemplo da carta comunicando o indeferimento administrativo do INSS, dentre outros), contas de pagamento, declaração da polícia, certidão do TRE (em que conste o endereço residencial atual da parte autora), folha resumo cadastro único - V7 (em que conste o carimbo da secretaria de desenvolvimento social e direitos humanos, devidamente assinada pelo agente social responsável, bem como a data da emissão do documento), extrato CADÚNICO obtido no sítio governamental https://cadunico.dataprev.gov.br, contrato de locação ou declaração do locador (com descrição do endereço, assinaturas do locador e do locatário, e comprovante de residência, atualizado em até 1 (um) ano e em nome do locador). Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá esclarecer e comprovar o grau de parentesco ou relação existente entre o(a) autor(a) e o(a) titular do comprovante de residência acostado aos autos. Obs: não são aceitos como comprovante de endereço as declarações de residência firmadas por associações ou pela própria parte, ou telegrama; - Apresentar RENÚNCIA EXPRESSA (atualizada) aos valores que eventualmente excedam o teto dos…

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