Processo 0041898-11.2014.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0041898-11.2014.8.14.0301 APELANTE: ABN AMRO BANCO REAL SA APELADO: ANTONIO MALAN FREITAS FREIRE RELATOR(A): Desembargador JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE EMENTA EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME HIPOTECÁRIO APÓS QUITAÇÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. CABIMENTO MESMO SEM APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. CASO EM EXAME Trata-se de Agravo Interno interposto por instituição financeira em face de decisão monocrática que negou provimento ao seu Recurso de Apelação, mantendo a sentença que a condenou à obrigação de dar baixa em gravame hipotecário sobre imóvel quitado e ao pagamento de indenização por danos morais. O agravante sustenta, em síntese, a inexistência de ato ilícito e a impossibilidade de majoração de honorários advocatícios recursais, por ausência de apresentação de contrarrazões pela parte adversa. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Verificar se as razões recursais que se limitam a discorrer genericamente sobre a inexistência de ato ilícito, sem enfrentar o fundamento central da decisão monocrática (a prova inequívoca de quitação do contrato), violam o princípio da dialeticidade recursal. 2. Analisar o cabimento da majoração de honorários advocatícios em grau recursal (art. 85, § 11, do CPC) na hipótese de a parte recorrida não ter apresentado contrarrazões ao recurso. RAZÕES DE DECIDIR 1. O recurso não merece ser conhecido na parte em que alega a inexistência de ato ilícito, pois as razões apresentadas são genéricas e dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, que se baseou na comprovação documental da quitação do imóvel. A ausência de impugnação específica dos motivos que sustentam o julgado recorrido ofende o princípio da dialeticidade, requisito de admissibilidade recursal. 2. É cabível a fixação de honorários recursais mesmo na ausência de contrarrazões. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a majoração da verba honorária prevista no art. 85, § 11, do CPC, tem como objetivo não apenas remunerar o trabalho adicional do advogado da parte vencedora, mas também inibir a interposição de recursos protelatórios, sendo devida independentemente da atuação efetiva do patrono na fase recursal. DISPOSITIVO Recurso de Agravo Interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido, mantendo-se integralmente a decisão monocrática agravada. TESE 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, com a apresentação de razões genéricas e dissociadas do julgado, configura violação ao princípio da dialeticidade e acarreta o não conhecimento do recurso no ponto (art. 932, III, do CPC). 2. São devidos honorários advocatícios recursais (art. 85, § 11, do CPC) ainda que a parte recorrida não apresente contrarrazões, porquanto a verba possui natureza de desestímulo à interposição de recursos protelatórios, não se condicionando à comprovação de trabalho adicional. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS · Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): Art. 85, § 11; art. 932, III; e art. 1.010, III. · Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): Art. 14, § 3º, I. · Código Civil (Lei nº 10.406/2002): Art. 188, I.…
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