Processo 0041932-73.2005.4.01.3800
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0041932-73.2005.4.01.3800/MG EXEQUENTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES ATIVOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDSEP-MG ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EXEQUENTE : DALMO CLECIO RAMOS SIMIL ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) DESPACHO/DECISÃO Transitados em julgado os embargos à execução n.º 0053698-79.2012.4.01.3800, foram os autos remetidos à SECAJ para apuração do valor remanescente devido (evento 174.1 ). Apresentado o parecer evento 179.2 , a parte exequente manifestou discordância (evento 183.2 ). Retornados os autos à SECAJ, houve reiteração do parecer anterior (evento 200.2 ), com o qual a FUNASA concordou expressamente (evento 204.1 ), e a exequente segue discordando (evento 206.2 ). Cumpre salientar que é legítima a remessa dos autos ao contador do Juízo para a conferência dos cálculos (art. 152, IV, “c”, do CPC). Lado outro, os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial gozam da presunção de veracidade e de legitimidade e, também por sua imparcialidade, só podem ser afastados mediante prova inequívoca a cargo do interessado, o que, de fato, não ocorreu nestes autos. Pelo exposto, homologo os cálculos da SECAJ no valor total de R$ 2.864,62 (atualizados até 11/2021), coligidos no evento 179.2 e reiterados conforme parecer evento 200.2 . Honorários conforme decisão transitada em julgado nos Embargos à Execução n.º 0053698-79.2012.4.01.3800. À Secretaria Única : 1. Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento suplementares, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, ou alterações posteriores, conforme valores do evento 179.2 , destacando-se o valor relativo aos honorários contratuais, caso requerido e apresentado(s) o(s) respectivo(s) contrato(s). 2. Dê-se vista às partes da(s) requisição(ões), pelo prazo de 05 (cinco) dias. 3. Não havendo oposição à(s) requisição(ões), apresentem-me os autos para encaminhamento da(s) mesma(s) ao Tribunal e aguarde(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 4. Efetivado(s) o(s) pagamento(s), dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5. TUTORIAL PARA SOLICITAR TED/TRANSFERÊNCIA NO E-PROC, APÓS O DEPÓSITO DO REQUISITÓRIO: 1. Acesse o eproc/TRF6 com perfil Advogado/Procurador . 2. Na tela inicial, vá ao campo superior de busca e consulte o processo pelo número . 3. Dentro dos autos, localize a linha/botão “Ações” , na parte inferior da tela do processo. 4. Clique em “Pedido TED” . O tutorial oficial do TRF6 mostra o botão exatamente no campo Ações → Pedido TED . 5. Na tela seguinte, preencha os dados da conta destino : banco; agência; conta; tipo de conta; CPF/CNPJ do titular; dados de IR/isenção, se o sistema solicitar. 6. Confira se o CPF/CNPJ do beneficiário da requisição é o mesmo do titular da conta destino . Quando coincidem, o pedido segue diretamente à instituição financeira; se forem diferentes, o pedido vai para análise do juízo/secretaria. 7. Finalize o pedido. O sistema gera automaticamente uma petição de Pedido de TED com os dados da conta origem e destino, encaminhando-a à instituição financeira. Requisitos para o botão funcionar: advogado cadastrado nos autos, processo ativo/em movimento, 2FA habilitado, senha alterada a partir de 23/02/2024, senha não alterada há menos de 15 dias e e-mail validado após 23/02/2024. …
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