Processo 0041972-89.2026.4.05.8300

TRF5 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0041972-89.2026.4.05.8300
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
11ª Vara Federal PE
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0041972-89.2026.4.05.8300 EXEQUENTE: MUNICIPIO DO RECIFE EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824 DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DO RECIFE contra a COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS para cobrança de IPTU e taxas imobiliárias do ano de 2015, consoante CDA acostada ao id 167744733. De início, cabe observar que a referida execução foi inicialmente distribuída na Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital, mas foram remetidos a esta Vara, em virtude de decisão de incompetência daquele juízo (vide id 167747899). Em exceção de pré-executividade (id 167747888), a executada alega: a) prescrição dos débitos; b) prescrição intercorrente; c) ilegitimidade passiva; d) imunidade tributária recíproca quanto ao IPTU e presunção de afetação do imóvel à destinação institucional da excipiente; e) inconstitucionalidade da cobrança das taxas imobiliárias. Em sua impugnação (id 167747897), o exequente defende: a) a legitimidade passiva da executada; b) a inexistência de imunidade tributária ou de isenção quanto à TLP/TRSD ante a ausência de comprovação de deferimento de tais benefícios tributários; c) inexistência de prescrição. É o relatório. Decido. A objeção de pré-executividade constitui defesa que se exerce no processo de execução independentemente da oposição de embargos e da prévia segurança do juízo, tendo lugar em caráter excepcionalíssimo, quando se é capaz de aferir, de plano, a imprestabilidade do título executivo, em matéria reconhecível de ofício pelo juiz e que não demande dilação probatória (súmula 393/STJ). PRESCRIÇÃO DOS DÉBITOS O IPTU e as chamadas "taxas imobiliárias" são constituídas mediante lançamento de ofício no primeiro dia de cada exercício, conforme preceito do Código Tributário Municipal. Sabe-se que o termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento, enviado ao contribuinte. No caso concreto, da CDA constante do id 167744733, verifica-se que os créditos de IPTU e Taxas Imobiliárias em cobro neste feito se referem ao exercício de 2015, com vencimento em 10/02/2015. Desta feita, considerando que o ajuizamento do executivo fiscal ocorreu na Justiça Estadual em 2018, conforme se infere do número do processo originário (0087049-18.2018.8.17.2001, vide id 167744736), resta clara a não incidência da prescrição no caso em tela, permanecendo hígidos os créditos exequendos. A teor da Súmula 106 do STJ, vale ressaltar que, no caso presente, a demora em dar andamento ao feito deve-se ao judiciário, visto que o débito não estava prescrito quando da propositura do executivo fiscal na Justiça Estadual. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Como se sabe, o prazo prescricional dos créditos tributários é quinquenal (art. 174 do CTN). Nesse sentido, a prescrição intercorrente deve ser reconhecida após o decurso do prazo total de 6 (seis) anos, sendo 1 (um) ano de suspensão mais 5 (cinco) anos de arquivamento sem baixa, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.830/80. No caso vertente, verifica-se que o feito executivo foi distribuído em 2018, porém, o executado foi citado somente em 04/2025, conforme se observa no aviso de recebimento - AR constante do AR167747892. Ato contínuo, foi oposta a presente exceção de pré-executividade, impugnada pelo exequente ainda em 2025 e, em 03/2026, o juízo declinou da competência e determinou a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados