Processo 0042019-97.2025.4.05.8300
TRF5 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0042019-97.2025.4.05.8300 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: HAMILTON CARVALHO DE SOUZA CURADOR ADVOGADO do(a) APELADO: RODRIGO AUGUSTO VILA NOVA D EMERY LOPES - PE27982 ADVOGADO do(a) APELADO: NATANAEL VILA NOVA D EMERY LOPES - PE27933 CURADOR do(a) APELADO: MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO SOUZA DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
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