Processo 0042054-59.2024.8.17.9000
TJPE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0042054-59.2024.8.17.9000 RECORRENTE: B. J. B. B. D. M. REPRESENTANTE: LUCIANA MARIA NEVES BEZERRA RECORRIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por B. J. B. B. D. M., representado por sua genitora Luciana Maria Neves Bezerra (Id. 59271307), com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão de Id. 51799459, proferido pela 8ª Câmara Cível Especializada deste Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que, no julgamento do Agravo de Instrumento, negou provimento ao recurso de B. J. B. B. D. M. para manter a decisão de primeiro grau. O decisório foi integrado, ainda, pelo acórdão de Id. 58484283, através do qual foram rejeitados os Embargos de Declaração opostos pela parte recorrente, B. J. B. B. D. M. Os acórdãos exarados foram assim ementados: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. REVISÃO EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DIRETA DOS TJS À CORTE ESPECIAL DO STJ. PRECEDENTE DO EAREsp Nº 1.766.665/RS. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA SOBRE O VALOR FIXADO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. FUNÇÃO COERCITIVA. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO EM R$ 200.000,00. – A multa cominatória, prevista no art. 537 do CPC/2015, possui natureza coercitiva e admite revisão a qualquer tempo, inclusive de ofício, quando se revelar desproporcional, sem que isso implique ofensa à coisa julgada ou ao ato jurídico perfeito. – O valor acumulado da astreinte pode ser reduzido diante da constatação de excesso, desde que fundamentadamente, com base na razoabilidade e proporcionalidade, sem que tal providência configure enriquecimento ilícito do credor. – A Corte Especial do STJ, ao julgar o EAREsp nº 1.766.665/RS, fixou orientação jurisprudencial relevante sobre o tema, mas sem caráter vinculante obrigatório para os Tribunais de Justiça Estaduais, nos moldes do art. 927, inciso V, do CPC/2015, que se refere à vinculação interna dos órgãos de cada tribunal. – O Tema 706 do STJ continua válido, assegurando ao julgador a possibilidade de revisão das astreintes, diante de sua cláusula rebus sic stantibus, desde que respeitado o contraditório e a motivação adequada. – No caso concreto, o valor de R$ 200.000,00 mostra-se proporcional à obrigação fixada, resguardando a eficácia da decisão judicial e evitando sanção desarrazoada ou enriquecimento sem causa. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Referências: Código de Processo Civil (art. 537, caput e §1º; art. 927, V; art. 371); Tema 706 (STJ); EAREsp nº 1.766.665/RS (STJ); Constituição Federal (art. 5º, XXXVI). PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DO MONTANTE POR DESPROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente na decisão judicial. 2. Inexistindo qualquer dos vícios previstos no referido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.