Processo 0042063-08.2022.8.27.2729

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0042063-08.2022.8.27.2729
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 2ª Câmara Cível
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0042063-08.2022.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0042063-08.2022.8.27.2729/TO RELATOR : Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO APELANTE : JOSE CAVALCANTE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO CANDAL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB TO006629) APELANTE : VANEIDE ALVES CAVALCANTE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO CANDAL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB TO006629) APELADO : REINALDO PIRES QUERIDO (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : WALYSON SILVA VERAS (OAB TO013165) ADVOGADO(A) : WALMER ALENCAR COSTA PACINI AIRES (OAB TO04703A) APELADO : EDER BARBOSA DE SOUSA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : WALYSON SILVA VERAS (OAB TO013165) APELADO : LEIZE CARMO ALMEIDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : WALYSON SILVA VERAS (OAB TO013165) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE EM IMÓVEL LITIGIOSO. AQUISIÇÃO POSTERIOR À AÇÃO POSSESSÓRIA. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE TERCEIRO. BOA-FÉ NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou embargos de terceiro opostos por ocupantes de imóvel objeto de ação de reintegração de posse anteriormente julgada procedente. Os apelantes alegam posse mansa, pacífica e de boa-fé, ausência de citação na ação originária, direito à manutenção na posse ou indenização por benfeitorias, além de pleitos subsidiários de usucapião e desapropriação indireta. II. Questão em discussão 2. Há múltiplas questões em discussão: (i) saber se a ausência de citação dos apelantes na ação possessória originária enseja nulidade; (ii) saber se os apelantes detêm legitimidade para opor embargos de terceiro, considerando a aquisição da posse após o início da lide; (iii) saber se há posse de boa-fé apta a ensejar proteção possessória e indenização por benfeitorias; (iv) saber se é possível o reconhecimento de usucapião ou desapropriação indireta no âmbito dos embargos de terceiro. III. Razões de decidir 3. A ausência de citação individualizada de todos os ocupantes em ações possessórias envolvendo ocupação múltipla não acarreta nulidade, sendo suficiente a regular formação da relação processual com os réus identificados, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. Os apelantes adquiriram a posse após o ajuizamento da ação possessória, inserindo-se em cadeia possessória litigiosa, razão pela qual se submetem aos efeitos da sentença, nos termos do art. 109, §3º, do CPC, não ostentando a condição de terceiros para fins de embargos. 5. A posse exercida não é de boa-fé, pois adquirida sem cautelas mínimas quanto à existência de litígio, em contexto de ocupação irregular e sucessivas cessões sem respaldo jurídico, afastando a proteção possessória pretendida. 6. Inexistente a boa-fé, não há direito à indenização por benfeitorias nem retenção (art. 1.219 do CC), além de ser inadequada a via dos embargos de terceiro para discussão indenizatória. 7. Os pedidos de usucapião e desapropriação indireta são incabíveis na via eleita, que possui objeto restrito à desconstituição de ato constritivo. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: “1. A ausência de citação individualizada de ocupantes em ação possessória com pluralidade de invasores não gera nulidade do processo. 2. O adquirente de posse sobre bem litigioso após o ajuizamento da demanda não possui legitimidade para opor embargos de terceiro, submetendo-se aos efeitos da coisa julgada. 3. A aquisição de posse em contexto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados