Processo 0042065-07.2025.4.05.8100
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0042065-07.2025.4.05.8100 RECORRENTE: FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DE MESQUITA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: SAMARTHONY ALVES DA ROCHA - CE23008-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO QUANTO AO LAUDO ADMINISTRATIVO DO INSS, AO CERCEAMENTO DE DEFESA, À ANÁLISE TEMPORAL DA PERÍCIA E À QUALIDADE DE SEGURADO. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JULGAMENTO COLEGIADO. PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS SEM CARÁTER INTEGRATIVO REAL. MERO INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE ATENDEU ÀS NECESSIDADES DO CASO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0042065-07.2025.4.05.8100 RECORRENTE: FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DE MESQUITA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: SAMARTHONY ALVES DA ROCHA - CE23008-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL. CAPACIDADE LABORATIVA. NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0042065-07.2025.4.05.8100 RECORRENTE: FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DE MESQUITA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: SAMARTHONY ALVES DA ROCHA - CE23008-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES DE MESQUITA em face do acórdão proferido por esta 3ª Turma Recursal do Ceará, que negou provimento ao recurso inominado, confirmando a sentença de improcedência do pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária. O embargante alega, em síntese: (i) omissão quanto ao laudo pericial administrativo do INSS (tabela PMF - Id. 120883277), que teria reconhecido incapacidade total e temporária com DII em 06/06/2024 e DCB em 15/04/2025; (ii) omissão quanto à alegada nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão da ausência de intimação para se manifestar sobre o laudo judicial; (iii) erro material quanto à análise temporal da perícia judicial, realizada em outubro de 2025, quando a lide versaria sobre período pretérito; (iv) omissão quanto à análise da qualidade de segurado à luz da CTPS Digital e do art. 15, II, da Lei n.º 8.213/91; e (v) nulidade absoluta do acórdão por ter sido proferido de forma monocrática, em suposta violação ao art. 41, §1.º, da Lei n.º 9.099/95. Requer, ao final, a atribuição de efeitos infringentes para reforma do acórdão e procedência do pedido inicial, ou, subsidiariamente, a realização de nova perícia ou o retorno dos autos para novo julgamento colegiado. Os embargos são tempestivos e conhecidos. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0042065-07.2025.4.05.8100 RECORRENTE: FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DE MESQUITA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: SAMARTHONY ALVES DA ROCHA - CE23008-A RECORRIDO: INSTITUTO…
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