Processo 0042090-65.2026.4.05.8300

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0042090-65.2026.4.05.8300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Federal PE
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0042090-65.2026.4.05.8300 AUTOR: SEVERINA MARIA DA SILVA, MARIA JOSE MARCULINO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: NADIEJE WANDERLEY DE SIQUEIRA - PE20055 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAQUIM PEDRO CARNEIRO CAMPELLO FILHO - PE36681 REU: UNIÃO FEDERAL INTIMAÇÃO PARA EMENDAR PROCESSO: 0042090-65.2026.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINA MARIA DA SILVA, MARIA JOSE MARCULINO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JOAQUIM PEDRO CARNEIRO CAMPELLO FILHO - PE36681, NADIEJE WANDERLEY DE SIQUEIRA - PE20055 REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes", corrigir as falhas apontadas na tabela anexa ao presente ato ordinatório (opções marcadas com X - devendo ser desconsideradas as demais linhas). O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Recife/PE, data de validação. (documento assinado eletronicamente pelo servidor identificado) ANEXO AO ATO ORDINATÓRIO Após análise da petição inicial do presente processo e dos documentos que a instruem, CERTIFICO que: O valor da causa (i.e., o proveito econômico almejado) extrapola 60 salários-mínimos/o valor da causa deve, via de regra, traduzir a realidade do pedido, em correspondência ao benefício econômico que se pretende auferir na ação intentada X Cadastro no sistema processual não corresponde à realidade (v.g., erro/ausência no assunto do processo ou no nome da parte autora/Ré/Litisconsorte necessária) ou ausência de cadastro da(o) representante da parte autora ou Ausência do correto cadastramento do assunto com seu respectivo código. X Não cadastrados corretamente todos os demandados com seus respectivos CPF/CNPJs e os órgãos competentes (v.g., se contra o INSS, cadastrar, além do INSS, a CEAB - deve ser indicada como órgão de cumprimento) . A exemplo: https://repositorio.jfpe.jus.br/audiencia/CadastrodeprocessosnoJEF.mp4_ OBS: Ausência do cadastramento da outra parte ré no polo passivo com sua identificação, cpf, RG, endereço que deve ter a sua citação promovida Há número excessivo de anexos. Anexos não foram descritos adequadamente. Anexar os arquivos corretamente, nos termos da portaria 144/2022 Direção do Foro: https://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/Njud/SEI_2950638_Portaria_da_Direcao_do_Foro_144.pdf Não juntado(s), com a legibilidade adequada, o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou o documento (válido em todo o território nacional) de identificação (com foto) da parte autora e/ou da sua representante legal. Não apresentada autodeclaração de endereço (assinada pessoalmente pela parte autora/Representante) ou não juntado comprovante de endereço atualizado (até 6 meses antes da propositura da demanda), em nome próprio ou em nome de pessoa com quem tenha vínculo, ou o apresentado é ilegível. Ressaltando que não será admitida certidão oriunda do TRE, tampouco em cadastros do CNIS, Cadúnico,…

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