Processo 0042107-79.2018.8.26.0050

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0042107-79.2018.8.26.0050
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS DE SOUZA MOURA, Brasileiro, RG: [removido], CPF  435.654.658‑08 , pai FRANCISCO JOSE MOURA, mãe MARIA NUCELITA DE SOUA MOURA, Nascido/Nascida 30/03/1995, natural de São Bernardo do Campo - SP, com endereço à Avenida Furtado de Mendonca, 439, Parque Colonial, CEP 03968-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  0042107‑79.2018.8.26.0050 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão que esta subscreve, no uso e gozo de suas atribuições legais, vem oferecer DENÚNCIA e propor a instauração do devido processo legal em face de LUCAS DE SOUZA MOURA, qualificado nos autos (fls. 228), PAULO SÉRGIO JANUÁRIO DA HORA, qualificado nos autos (fls. 230), ANDERSON JANUÁRIO FEITOSA, qualificado nos autos (fls. 220), ALECK SANDERS DOS SANTOS, qualificado nos autos (fls. 97), ALESSANDRA DE LOURDES PALADINO RODRIGUES, qualificada nos autos (fls. 113), ALESSANDRO FERNANDES MARQUES, qualificado nos autos (fls. 32), CAROLINA UCHOA DE OLIVEIRA, qualificada nos autos (fls. 224), DEIVYSON RODRIGUES FERREIRA, qualificado nos autos (fls. 94), EDNALDO SENA DO ESPÍRITO SANTO, qualificado nos autos (fls. 109), THALITA DE AZEVEDO, qualificada nos autos (fls. 226) e THALIA BATISTA SANTOS, qualificado nos autos (fls. 32), pela prática dos crimes que a seguir expõe. Fato 1: Noticia o anexo procedimento de investigação criminal que, no dia 03 de março de 2018, , em horário incerto, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3500, nesta cidade e Comarca de São Paulo, LUCAS DE SOUZA MOURA e PAULO SÉRGIO JANUÁRIO DA HORA, já qualificados nos autos, subtraíram, para si e para outrem, mediante fraude, coisa alheia móvel, consistente em um cartão bancário, pertencente à vítima M.O.F.S. (v. boletim de ocorrência de fls. 03/07, extrato bancário de fls. 05, carta de contestação e documentos apresentados pelo banco Itaú de fls. 07/25, relatório de investigação de fls. 58/61, reconhecimento fotográfico positivo de fls. 26 e 55, mídia com as imagens das câmeras de monitoramento e petição do banco Itaú indicando as contas beneficiárias das transações indevidas de fls. 27/33).(...)Posto isto, DENUNCIA‑SE LUCAS DE SOUZA MOURA e PAULO SÉRGIO JANUÁRIO DA HORA como incursos no art. 155, §4º, incisos II (fraude) e IV (concurso de pessoas), do Código Penal e ANDERSON JANUÁRIO FEITOSA, ALECK SANDERS DOS SANTOS, ALESSANDRA DE LOURDES PALADINO RODRIGUES, ALESSANDRO FERNANDES MARQUES, CAROLINA UCHOA DE OLIVEIRA, DEIVYSON RODRIGUES FERR…

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