Processo 0042127-74.2014.8.13.0114

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0042127-74.2014.8.13.0114
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibirité / 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité Rodovia Renato Brandão Azeredo, 821, Piratininga (Parque Durval de Barros), Ibirité - MG - CEP: 32423-535 PROCESSO Nº: 0042127-74.2014.8.13.0114 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: FRANCISCO EDMILSON DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 S E N T E N Ç A Vistos, etc. 1 – RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária movida por FRANCISCO EDMILSON DE SOUZA e CLERIA MARIA SOARES DE SOUZA em face de ESTADO DE MINAS GERAIS e COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG. Consta da inicial, em síntese, que: a) os autores residiam com seus dois filhos menores em imóvel construído em terreno pertencente ao pai do autor, no bairro Palmares, em Ibirité/MG; b) em 05/09/2013, por volta das 5h, um cano da COPASA rompeu-se sob a residência dos autores, provocando a abertura de uma cratera sob o imóvel e ameaçando outras cinco casas vizinhas; c) somente após 16 horas, às 21h do mesmo dia, os autores foram removidos do local, ficando sem alimentação e banheiro nesse período; d) os autores foram encaminhados a um hotel em Betim por 15 dias, com hospedagem paga pelos réus, arcando, entretanto, com seus próprios custos alimentares e deslocamentos; e) após deixarem o hotel, alugaram imóvel por R$600,00 mensais, onde permanecem até hoje com seus dois filhos e a mãe da segunda autora; f) todos os móveis foram destruídos e as condições de moradia deterioraram-se drasticamente; g) os danos materiais foram agravados por sofrimento emocional e abalo psíquico, em razão da perda do imóvel e das condições de vida antes existentes; h) a responsabilidade pelos danos é atribuída à COPASA, sendo o Estado de Minas Gerais responsável subsidiariamente; i) a COPASA indenizou o pai do autor no valor de R$ 360.000,00, desconsiderando, contudo, os autores, que possuíam residência própria, distinta e independente no mesmo terreno. Em razão de tais fatos, requereram a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 224.200,00, bem como por danos morais, no montante de R$ 300.000,00. A inicial veio acompanhada de documentos e foi emendada ao Id. 1384059876. Deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores e deferido o pedido de inversão do ônus da prova, Id. 1384059877. A ré COPASA apresentou contestação ao Id. 1384059879 sustentando, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, por entender que os autores já haviam sido indenizados pelos prejuízos decorrentes do acidente narrado. No mérito, aduz, em suma, que: i. o acidente ocorrido atingiu grandes proporções, com formação de erosões no solo e a necessidade de retirada dos moradores do local; ii. os autores foram para um hotel, sendo que a ré arcou com todos os gastos, desde a hospedagem até alimentação, vestuário, remédios, produtos de higiene pessoal e combustível; iii. a COAPASA contratou uma empresa para transporte e retirada dos bens móveis que se encontravam no interior da residência danificada; iv. considerando os danos sofridos, foi necessário a demolição dos imóveis; v. a edificação danificada era composta de 2 pavimentos, perfazendo uma área total construída de 276,00 m² e os autores viviam no pavimento de superior; vi. a indenização no valor de R$360.000,00, além de R$11.400,00 a título de aluguel por 12 meses, foi…

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