Processo 0042153-96.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante ao exposto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária em razão da ausência de comprovação do estado de necessidade do recorrente. Por conseguinte, concedo-lhe o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para efetuar o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, por deserção.
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