Processo 0042162-71.2014.8.17.0001
TJPE • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Câmara Criminal - Recife Praça da República, S/N, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) Processo nº 0042162-71.2014.8.17.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CENTRAL DE INQUÉRITOS DA CAPITAL, 23º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL APELADO(A): MARCIO COELHO DE BARROS SILVA INTEIRO TEOR Relator: HONORIO GOMES DO REGO FILHO Relatório: 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TJPE Apelação Criminal nº 0042162-71.2014.8.17.0001 Recorrente: Márcio Coelho de Barros Silva Recorrido: Ministério Público de Pernambuco Procurador de Justiça: Ricardo Van Der Linden de Vasconcellos Coelho Relator: Des. Honório Gomes do Rego Filho RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por MÁRCIO COELHO DE BARROS SILVA em face da sentença condenatória (Id. 58412315 e 58412328) proferida pelo juízo da 15ª Vara Criminal da Capital, que condenou o réu pela prática do delito tipificado no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, a uma pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de 500 (quinhentos) dias-multa, com valor unitário de 1/30 (um-trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Nas razões recursais (Id. 58412332), a defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a reforma da dosimetria da pena para que ocorra afastamento da circunstância judicial negativa, reconhecimento da incidência da minorante do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06), alteração do regime inicial para aberto e substituição da pena restritiva de liberdade por privativas de direitos. Em contrarrazões (Id. 58412335), o promotor de justiça opinou pelo provimento parcial do apelo, a fim de que seja mantida a condenação, mas provido o recurso apenas no que tange à dosimetria penal. A Procuradoria de Justiça, em parecer (Id. 58543878), manifestou-se pelo provimento parcial do recurso, nos termos das contrarrazões ministeriais. É o relatório. À revisão. Recife, (data da assinatura eletrônica). Des. Honório Gomes do Rego Filho Relator Voto vencedor: 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TJPE Apelação Criminal nº 0042162-71.2014.8.17.0001 Recorrente: Márcio Coelho de Barros Silva Recorrido: Ministério Público de Pernambuco Procurador de Justiça: Ricardo Van Der Linden de Vasconcellos Coelho Relator: Des. Honório Gomes do Rego Filho VOTO Conforme relatado, cuida-se de apelação criminal interposta por MÁRCIO COELHO DE BARROS SILVA contra sentença prolatada pelo juízo da 15ª Vara Criminal da Capital, que o condenou pelo cometimento do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 a uma pena de 5 (cinco) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa. Na denúncia (Id. 58411904), a promotora de justiça descreveu a conduta delitiva nos seguintes termos: “No dia 10.06.2014, por volta das 22h, quando autoridades policiais realizavam rondas ostensivas nesta cidade receberam informações de que um indivíduo conhecido como “Babinha” se encontrava próximo à Travessa Santa Gertrudes, no bairro de Casa Amarela, nesta capital, realizando tráfico de drogas, tendo se deslocado até o local para apurar os fatos. Ao chegarem nas proximidades do referido endereço, avistaram um homem com características semelhantes às recebidas, posteriormente identificado como MÁRCIO COELHO DE BARROS SILVA e, ao iniciarem a abordagem, o denunciado…
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