Processo 0042196-09.2025.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento em Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0042196-09.2025.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0042196-09.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0042196-09.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00565167 AGTE: MAGNOLIA SOUZA LIMA ABRAMO ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 ADVOGADO: ERICA AFFONSO GUILLON RIBEIRO OAB/RJ-219783 AGDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0042196-09.2025.8.19.0000 Agravante: MAGNOLIA SOUZA LIMA ABRAMO Agravado: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de Agravo em Recurso Especial, fls. 90/98, com fundamento no artigo 1.042 do CPC, interposto contra decisão às fls. 85/87, a qual negou seguimento ao recurso especial. O agravo foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil, segundo o qual, da decisão ora impugnada cabe o agravo interno, consoante artigos 1.030, §2º c/c 1.021 do CPC. No entanto, o agravante fundamenta o referido agravo no artigo 1.042 do CPC. Assim, o recurso não deve ter seguimento, eis que manifestamente descabido. Frise-se, julgada a questão sob a sistemática da repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, o único recurso cabível em face da decisão que negou seguimento ao recurso especial era o agravo interno para o Órgão Especial (art. 1.030, §2º, do CPC/2015), esgotando-se nele a jurisdição. À vista do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial interposto, na forma da fundamentação supra. Intimem-se. Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br

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