Processo 0042299-39.2023.4.05.8300

TRF5 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0042299-39.2023.4.05.8300
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
19ª Vara Federal PE
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 5ª REGIÃO NÚCLEO ESPECIALIZADO (PRU5R/COREJEF/NUESP) RUA DE SÃO JORGE, 240, CEP 50030-240 - 2º ANDAR - RECIFE-PE - TELEFONE: 81 - 2102.2300 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 19ª VARA FEDERAL PE NÚMERO: 0042299-39.2023.4.05.8300 (REF. 0042299-39.2023.4.05.8300) RECORRENTE(S): UNIÃO FEDERAL RECORRIDO(S): ELZIANE ALVES DA PAIXAO E OUTROS UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor, RECURSO INOMINADO em face da r. sentença a quo, nos termos das razões em anexo. Após observadas as formalidades de estilo, requer a recorrente que seja o seu recurso encaminhado à Egrégia Turma Recursal, para, conhecendo-o, dar-lhe provimento com a consequente reforma da decisão vergastada. Nesses Termos Pede Deferimento Recife, 14 de abril de 2026. Assinado Eletronicamente JOSÉ SALVADOR DE PAIVA CORDEIRO ADVOGADO DA UNIÃO - OAB 13.985-B EGRÉGIA TURMA RECURSAL, RAZÕES DE RECURSO 1 – RESUMO DA DEMANDA SÍNTESE DA AÇÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por ELZIANE ALVES DA PAIXAO e JOSIANE ALVES DA PAIXÃO, em face da União, com pedido de tutela antecipada, em que é requerida a manutenção do valor da pensão militar correspondente aos proventos do militar falecido, no valor do soldo de 1º Tenente, bem como o restabelecimento do benefício da Assistência Médico-Hospitalar (AMH). Após instrução do feito, o MM Juízo proferiu SENTENÇA de PROCEDÊNCIA. Todavia, com a devida vênia, a r. decisão merece ser reformada, pelas razões abaixo expostas: DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DA NULIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO (ID. 154725840) Consta nos autos uma certidão de trânsito em julgado (id. 154725840), com a devida vênia, equivocada. Consoante a Aba de Intmações, o prazo para União interpor recurso termina no dia 14/04/2026 (hoje), verbis: Além do mais, cumpre efatizar que a confimação da intimação da União ocorreu no dia 26/03/2026 (quinta-feira), conforme consta na informação acima. Se considerarmos o previsto no art. 62, inc. I, da Lei 5.010/66, o qual dispõe que serão feríados “os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;”, chega-se a conclusão que o presente recurso é tempestivo.. Portanto, a aludida certidão de trânsito e julgado deve ser declarada nula, já que não corresponde aos fatos. Dessa forma, a União comprova a tempestividade do presente recurso. DEFESA DIRETA - DO MÉRITO DA PENSÃO MILITAR ESPECÍFICA PARA INSTITUIDOR REFORMADO POR INVALIDEZ A priori, cumpre esclarecer que, conforme o título de pensão militar acostado aos autos pelas autoras, o fundamento da reforma do instituidor, sr. Jorge Bezerra da Paixão, foi estabelecido de acordo com com o art. 108, inciso V, e o art. 110, § 1º e § 2º, alínea "a", combinados com o art. 107, parágrafo único, da Lei nº 6.880/1980 visto que – em parecer da Junta Superior de Saúde do Comando da Aeronáutica, o sr. Jorge Bezerra da Paixão foi julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho. Assim, o militar passou a receber o soldo de 1º Tenente, conforme TPI 1243/15. Já o fundamento da instituição das pensões militares, objeto da presente demanda, se deu com fulcro no art. 110, §1º da Lei 6.880/1980 combinado com o acórdão REsp 1.340.075/CE proferido pelo STJ, calculado para o…

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