Processo 0042338-56.2025.4.05.8400

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0042338-56.2025.4.05.8400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Federal RN
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0042338-56.2025.4.05.8400 AUTOR: DYLAN OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO DE SOUZA BARRETO - RN14851 REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), UNIÃO FEDERAL SENTENÇA 1.Relatório DYLAN OLIVEIRA ajuizou ação pelo procedimento comum cível, com pedido de antecipação de tutela, em face da UNIÃO e do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, objetivando o fornecimento do medicamento Brentuximabe Vedotina, para tratamento de Linfoma de Hodgkin Clássico (CID C 81.2). Informa que, em 17 de novembro de 2024, foi diagnosticado com Linfoma de Hodgkin clássico, tipo celularidade mista (CID C81.2) tendo iniciado tratamento quimioterápico com protocolo ABVD, com refratariedade após o tratamento do sexto ciclo. Relata que, em seguida, iniciou o protocolo ICE com resgate tendo, após o segundo ciclo, apresentado progressão. Defende que, com base no quadro, foi determinado o uso imprescindível do medicamento BRENTUXIMAB VEDOTINA 1,8mg/kg a ser administrado a cada 3 semanas por 16 ciclos (108mg/ciclo). Afirma que não existe procedimento administrativo para aquisição do medicamento, que, por sua vez, é de alto custo (R$ 667.200,00), não possuindo recursos suficientes para realizar a sua compra. Decisão determina a realização de perícia médica e defere o pedido de justiça gratuita (id. 139914718). Laudo da perícia médica judicial (id. 143995455). Decisão defere pedido de tutela antecipada (id. 144139779). Citados, apenas a União apresenta contestação (id. 1497800848), na qual requer a improcedência do pleito. Sem réplica. 2. Fundamentação Competência da Justiça Federal O STF, ao concluir o julgamento do Tema 1234 (RE 1.366.243), em que se definiu a competência judicial para ações de tutela da saúde com pedido de obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado, editou a Súmula Vinculante 60: O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243). Os efeitos desse julgamento foram modulados unicamente quanto à competência jurisdicional, para se aplicarem somente aos processos ajuizados posteriormente à publicação da ata de julgamento. Desse modo, a partir do julgamento apontado, serão de competência da Justiça Federal (com inclusão obrigatória da União no polo passivo), as causas com pedido dos seguintes medicamentos: a) Medicamentos incorporados do Grupo 1A do CEAF; b) Medicamentos incorporados do CESAF; c) Medicamentos incorporados dos grupos 1A, 1B, 2 e 3 do CEAF, no caso de fornecimento à população indígena; d) Medicamentos não incorporados, cujo custo anual do tratamento seja igual ou superior a 210 salários-mínimos, com base no PMVG (ICMS 0%), calculado conforme art. 292 do CPC, adotando -se o PMVG (ICMS 0%) divulgado pela CMED (custeio integralmente pela União); e) oncológicos, incorporados ou não ao SUS, cujo valor anual de tratamento seja igual ou superior a 210 salários-mínimos; f) Medicamentos sem registro na Anvisa (Tema 500); Por sua vez, serão de competência da Justiça Estadual as causas com pedido dos seguintes medicamentos: a) Medicamentos incorporados dos grupos 1B, 2 e 3 do CEAF e do CBAF (custeio pelo Estado); b) Medicamentos não incorporados,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados