Processo 0042339-03.2026.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0042339-03.2026.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0042339-03.2026.8.16.0014   Processo:   0042339-03.2026.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$30.000,00 Autor(s):   Sheila Karine Vieira da Silva Réu(s):   FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.     I. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Lucros Cessantes, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por SHEILA KARINE VIEIRA DA SILVA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (INSTAGRAM), por meio da qual a autora alega, em síntese, atuar profissionalmente como criadora de conteúdo digital sob a marca “Achadinhos da Sachelli”, extraindo o sustento próprio e de sua família da divulgação publicitária diária de ofertas e do fomento ao comércio local por meio da rede social Instagram. Aduz que era titular do perfil principal @achadinhosdasachelli, com base aproximada de 60.000 (sessenta mil) seguidores, o qual, em 21 de maio de 2026, após sofrer invasão por terceiros (hacking), foi suspenso pelos mecanismos automatizados da requerida, sob pretexto de averiguação. Relata que, para manter a continuidade de sua atividade e honrar as parcerias comerciais firmadas, passou a operar por meio de sua conta profissional reserva, sob o usuário @sheilasachelli, a qual, contudo, também foi desativada em 24 de junho de 2026, sob a alegação genérica de que a atividade “não segue nossos Padrões da Comunidade sobre integridade da conta”. Sustenta, ainda, que o canal eletrônico disponibilizado pela plataforma para contestação da medida (“Conferir os detalhes”) encontra-se inoperante, exibindo mensagem de erro por excesso de redirecionamentos, o que inviabiliza o exercício de sua defesa. Requer, em tutela de urgência, inaudita altera parte, o imediato restabelecimento do acesso e da visibilidade pública de ambos os perfis, sob pena de multa diária. No mérito, pugna pela confirmação da tutela e pela condenação da requerida à obrigação de fazer definitiva de manutenção das contas, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e por lucros cessantes, a serem apurados em liquidação. Juntou documentos nos movs. 1.2 a 1.13. Determinada a emenda da inicial, mov. 9.1. Emenda à inicial apresentada nos movs. 12.1-12.9. Vieram os autos conclusos. Decido. II. O art. 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, entendo presentes ambos os requisitos. A probabilidade do direito exsurge da documentação que instrui a inicial, demonstrando a titularidade dos perfis e a suspensão de ambas as contas com base em justificativa genérica de violação de diretrizes. Em sede de cognição sumária, não se observa indicação objetiva e individualizada, por parte da requerida, acerca de qual conteúdo ou conduta específica ensejou a penalidade, inviabilizando o contraditório administrativo — quadro agravado pela alegada inoperância do canal de contestação. Registre-se, ademais, que a suspensão do perfil principal na sequência de invasão por terceiro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados