Processo 0042342-16.2026.8.19.0000
TJRJ • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0042342-16.2026.8.19.0000 Assunto: Habeas Corpus - Preventivo / Habeas Corpus / DIREITO PROCESSUAL PENAL Protocolo: 3204/2026.00520196 IMPTE: AMANDA SEKIGUCHI BARROCO OAB/RJ-229805 PACIENTE: CLARA FONTES E OLIVEIRA AZEVEDO AUT.COATORA: ILMO SR SECRETÁRIO DE ESTADO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUT.COATORA: ILMO SR SECRETÁRIO DE ESTADO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS. DES. PAULA FERNANDES MACHADO Funciona: Ministério Público DECISÃO: HABEAS CORPUS Nº 0042342-16.2026.8.19.0000 Paciente: CLARA FONTES E OLIVEIRA AZEVEDO Impetrante: AMANDA SEKIGUCHI BARROCO - OAB/RJ 229.805 Autoridade coatora: SECRETÁRIO DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Autoridade coatora: SECRETÁRIO DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relatora: JDS PAULA FERNANDES MACHADO DECISÃO Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, impetrado em favor de CLARA FONTES E OLIVEIRA AZEVEDO, nascida em 07/05/1997, apontando como autoridades coatoras o Secretário de Estado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e o Secretário de Estado da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Sustenta a impetração, em síntese, que a paciente é portadora de transtorno de ansiedade generalizada (cid-10 f41.1), transtorno depressivo recorrente (CID-10 F33.0) e insônia (CID-10 G47.0), encontrando-se sob acompanhamento médico especializado. Aduz que os tratamentos convencionais anteriormente empregados não proporcionaram estabilização clínica satisfatória, tendo sido observados efeitos adversos relevantes e resposta apenas parcial às terapias utilizadas. Em razão disso, foi prescrito tratamento com derivados de Cannabis sativa L., o qual teria proporcionado melhora substancial do quadro clínico. Alega que possui autorização expedida pela ANVISA para importação excepcional de produtos derivados de Cannabis, válida até maio de 2028, bem como laudo agronômico individualizado indicando a necessidade do cultivo de 147 (cento e quarenta e sete) plantas por ano e da importação de 206 (duzentas e seis) sementes anuais para garantir a continuidade do tratamento. Afirma, ainda, que o elevado custo dos produtos industrializados e importados inviabiliza a manutenção da terapia pelas vias convencionais, destacando que é estudante de mestrado e percebe bolsa mensal da CAPES no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)- id. 06. Ressalta possuir formação em Engenharia Agronômica, além de capacitação específica para cultivo e extração de derivados de Cannabis, razão pela qual pretende realizar o cultivo doméstico exclusivamente para fins terapêuticos próprios. Pugna, assim, pela concessão de salvo-conduto para impedir a adoção de medidas de persecução penal relacionadas ao cultivo, manejo, colheita, armazenamento, extração e utilização da Cannabis sativa L., destinada exclusivamente ao seu tratamento médico. Feito esse breve relato, DECIDO. A concessão de liminar em sede de habeas corpus constitui medida excepcional, admitida quando evidenciada, de plano, a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida e o risco de lesão grave ou de difícil reparação ao direito de locomoção da paciente. Na hipótese dos autos, vislumbro, em análise perfunctória, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.