Processo 0042359-75.2023.8.16.0021

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0042359-75.2023.8.16.0021
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Cascavel
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: 2civelcascavel@gmail.com Autos nº. 0042359-75.2023.8.16.0021 Processo:   0042359-75.2023.8.16.0021 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cheque Valor da Causa:   R$361.376,06 Exequente(s):   PLANTAR COMERCIO DE INSUMOS LTDA Executado(s):   AFIFI EL BITAR SAAB RODRIGO BITTAR SAAB Same Saab   DECISÃO    1. Noticiado o descumprimento do acordo (mov. 72.1), viável o prosseguimento da execução.  2. Constatada a regularidade processual, especialmente do ato de citação (mov. 33.1/34.1 e 37.1) e certo de que o dinheiro antecede os demais bens na ordem de preferência do art. 835, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 854, do mesmo diploma legal defiro o bloqueio on line de contas correntes e aplicações financeiras existentes em nome do executado (CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), até o limite do crédito exequendo. 2.1. Inclua-se a minuta de bloqueio, observadas as disposições dos parágrafos do citado art. 854, do Código de Processo Civil, bem como a Portaria nº. 1/2022 do Juízo. 3. Se frustrada a tentativa anterior, desde já, defiro o requerimento de mov. 72.1, item 4 “d”, referente à penhora do imóvel de matrícula n. 15.793, que não foi incluído no termo de mov. 74. 3.1. Lavre-se termo de penhora do imóvel, nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente a responsabilidade pelo registro da constrição (art. 844, do CPC). 3.2. Registra-se, por cautela, que a quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge do devedor recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, caput, do Código de Processo Civil. 3.3. Na sequência, intime-se a parte executada, pessoalmente ou por meio de seu procurador,  caso representada nos autos, acerca da constrição (inclusive quanto à diligência de mov. 74), bem como para constituição do depósito. 3.4. Intimem-se, outrossim, o cônjuge, os credores com garantia hipotecária sobre o imóvel, assim como os demais interessados, nas hipóteses do art. 799 do citado diploma legal. 3.5. Por fim, atualize-se a conta geral e expeça-se mandado regionalizado ou, caso inexista central de mandados na comarca, carta precatória para avaliação e expropriação (art. 870, do CPC), intimando-se o exequente para indicar a modalidade de expropriação que pretende adotar (art. 825, do CPC). Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema.   PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito

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