Processo 0042373-35.2018.8.16.0021
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0042373-35.2018.8.16.0021(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 12/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO DO TRABALHO. INSURGÊNCIA DO ESTADO DO PARANÁ. NULIDADE DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E DIREITO AO FGTS. CONTRATAÇÕES QUE FORAM REALIZADAS EM ESCOLAS DISTINTAS. CONTRATOS VÁLIDOS. TEMA 1308 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência dos pedidos iniciais, na qual o juiz singular declarou a nulidade das contratações temporárias realizadas pelo Estado do Paraná e condenou ao pagamento de FGTS, sob a alegação de que as contratações sucessivas descaracterizariam a natureza temporária do serviço. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se são válidas as contratações temporárias realizadas pelo Estado do Paraná em instituições públicas distintas, mesmo que haja intervalos inferiores a seis meses entre elas, e se isso gera direito ao pagamento de FGTS.III. Razões de decidir3. As contratações temporárias realizadas pelo Estado do Paraná foram feitas em instituições públicas distintas, o que as torna válidas.4. A nulidade das contratações não se aplica, pois as contratações ocorreram dentro do prazo de dois anos e em entidades diferentes, conforme entendimento do STJ.5. Não há direito ao pagamento de FGTS, uma vez que as contratações são dotadas de validade, pois realizadas em instituições distintas.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: As contratações temporárias de servidores públicos realizadas em instituições distintas, dentro do prazo de dois anos, são válidas e não geram direito ao pagamento de FGTS.
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