Processo 0042386-61.2025.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0042386-61.2025.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831622 Processo nº 0042386-61.2025.8.17.8201 REQUERENTE: ANDRESON SOUZA DE FREITAS REQUERIDO(A): DETRAN PE, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. A parte autora ajuizou a presente ação contra o DETRAN/PE, visando, em síntese, a desconstituição do auto de infração impugnado na queixa, bem como de suas respectivas penalidades administrativas de trânsito, alegando não ter recebido nenhuma notificação de trânsito acerca daquela autuação e que tal vício prejudicou seu direito de defesa e constitui vício de nulidade absoluta. O DETRAN/PE apresentou contestação, na qual pugnou pela total improcedência do pedido. Dispensada a audiência. Passo ao exame do mérito. O cerne da presente lide consiste em perquirir a anulação do (s) auto (s) de infração impugnado na petição inicial, sob a tese de que não ocorreu a notificação administrativa de trânsito. Em que pesem os argumentos declinados na peça de defesa, entendo que a parte demandada não logrou êxito em comprovar a exigência legal de dupla notificação ao real condutor do auto de infração, visto que foi uma abordagem direta, a qual exige que seja uma notificação pessoal. Acerca da notificação da autuação de trânsito, a legislação exige que o condutor seja notificado da por ocasião do cometimento da infração e, após o julgamento do processo administrativo de trânsito, quando da imposição das penalidades de trânsito, nos termos do art. 281-A e 282, do CTB. Em matéria processual, o ônus da prova incumbe a quem alega os fatos, de tal forma que a parte demandada, ao sustentar a regularidade da autuação, à mesma incumbia o dever de produção de provas a esse respeito, o que não ocorreu. Outrossim, na medida em que o condutor sustentou não ter recebido correspondência postal acerca do auto de infração questionado nesta lide, entendo que não se afigura razoável admitir que o “onus probandi” (art. 373, I, do NCPC) recaia sobre o mesmo, por se tratar a hipótese de prova negativa. De conseguinte, por força da incidência do contido no art. 9º, da Lei nº 12.153/2009, incumbia ao ente público demandado instruir o presente feito com a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. E, quanto a esse aspecto, pode-se observar que, por ocasião da contestação, o ente público produziu provas documentais capazes de corroborar a alegação do autor de que não foi validamente notificado, vez que as correspondências postais (fls. 01/02; id. 222411336) encontram-se em nome de terceira pessoa: MARIA GERACINA SOUZA DE FREITAS, que não correspondeu à pessoa condutora no momento da lavratura do auto de infração. Nesse contexto, compreendo que a alegação formulada pela parte autora acerca de vício sobre a notificação de autuação restou devidamente comprovada, vez que na hipótese de abordagem sucedida de identificação do condutor pela fiscalização de trânsito, o art. 4º, I da Resolução nº 926/2022, do CONTRAN, dispõe que a notificação de ser dirigida ao infrator, observados os dados do auto de infração de trânsito: "Art. 4º À exceção do disposto no art. 5º desta Resolução, após a verificação da regularidade e da consistência do AIT, a autoridade de trânsito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados