Processo 0042434-77.2016.8.19.0021
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença. Sentença condenatória de forma solidária da ré e da chamada (índice 504): a) compensação por danos morais de R$ 80.000,00, juros legais de um por cento ao mês, correção monetária desde a data da sentença pelos índices oficiais do TJRJ; b) indenização por danos materiais (dano emergente), a ser objeto de liquidação; c) indenização por danos materiais (lucros cessantes) de R$ 45.000,00, juros legais de um por cento ao mês desde a data da citação, correção monetária desde a data da citação pelos índices oficiais do TJRJ; d) honorários advocatícios sucumbenciais de dez por cento sobre o valor da condenação. Acórdão em apelações, com parcial provimento dos recursos (índice 712): a) alteração do termo inicial dos juros de mora quanto ao dano emergente para a data do evento danoso; b) alteração do termo inicial da correção monetária quanto ao dano emergente para a data do desembolso; c) fixação da base de cálculo dos lucros cessantes em um salário-mínimo vigente na data dos fatos; d) majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para doze por cento sobre o valor da condenação. Petição dos autores (índice 878): Requerem a execução do julgado. Impugnação ao cumprimento de sentença pela chamada (índice 896): Informa a chamada a decretação de sua liquidação extrajudicial. Alega excesso de execução em relação aos juros e à correção monetária, em vista de sua liquidação extrajudicial. Informa os valores que teriam sido apurados para cada um dos autores no presente processo. Requer: a) atribuição de efeito suspensivo; b) suspensão do processo (art. 18, a da Lei 6.024/1974); c) exclusão da conta de execução de juros de mora, correção monetária e cláusulas penais; d) reconhecimento do excesso de execução apontado. Petição da ré (índice 942): Alega dificuldades financeiras para pagamento do valor total da execução. Requer: parcelamento (art. 805 do Cód. de Processo Civil). Impugnação ao cumprimento de sentença pela ré (índice 949): Informa o valor que entende correto para a compensação por danos morais e para os lucros cessantes. Alega que os danos materiais emergentes devem corresponder tão somente aos gastos com o conserto da porta e com a compra do material de trabalho perdido por conta da colisão. Alega não haver nos autos prova de pagamento de parte do valor executado (índice 884). Alega que painel, armário e limpeza geral não estariam abarcados na condenação. Alega que orçamento constante dos autos (índice 024) não especificaria os materiais de trabalho perdidos na ocasião. Alega que outro orçamento (índice 023) não estaria acompanhado do comprovante de pagamento. Alega que notas fiscais apresentadas (índice 026, 028, 029, 030, 031) estariam datadas de anos antes do fato narrado na inicial e/ou não se refeririam a artigos abrangidos pela sentença. Questiona o termo inicial da correção monetária, como adotado pelos exequentes. Alega que aparelho de ar-condicionado não faria parte da atividade empresarial da autora originária. Requer: limitação da indenização ao reparo na porta e aos produtos eventualmente adquiridos após o ocorrido para o exercício da atividade empresarial da falecida autora. Petição da ré (índice 963): Junta comprovante de depósito. Resposta dos exequentes (índice 966): Não reconhecem o excesso de execução apontado. Formulam proposta de pagamento do valor que entendem devido. Requerem: a) levantamento dos valores já depositados; b) rejeição da…
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