Processo 0042438-55.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, declaro a inexigibilidade de cobrança da dívida no valor de R$ 447,24, e ainda a sua restituição de forma simples, devendo o nome da autora ser retirada do SPC/SERASA, no prazo de 05 (cinco), sob pela de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 3
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